MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MAIO DE 2015
Revogada pela Portaria 283/2017/SUINF/ANTT/MTPA
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n.º 3.000/2009, de 28 de janeiro de 2009, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.119164/2015-31; e
Considerando o disposto no Ofício Circular nº 048/2013/SUINF, de 12 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Rodovias Federais, para o envio trimestral de arquivos eletrônicos de suas ações sociais, ambientais e educacionais, para inserção no sítio eletrônico da ANTT, na forma de Relatório Trimestral de Programas Sociais, Ambientais e Educacionais.
Art. 2º Para atender ao Ofício Circular n.º 048/2013/SUINF, as Concessionárias devem seguir as orientações do Termo de Referência para o Relatório mencionado no artigo anterior, que constitui o Anexo a esta Portaria, publicado no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRICO REIS GUZEN
D.O.U., 26/05/2015 - Seção 1