MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 857, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 


Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 120, de 17 de outubro de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.313948/2018-97, DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a Política de Governança da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando o fortalecimento e qualificação dos mecanismos de liderança, controles internos, práticas de gestão, disponibilização de serviços a sociedade e a implementação de políticas públicas do setor, estabelecendo, diretrizes e princípios orientadores desta Política no âmbito da Agência.

Art. 2º A Política de Governança, anexa a esta Deliberação, aplica-se a todas as unidades da estrutura organizacional da ANTT, incluindo as Unidades Regionais.

Parágrafo único. Esta Política de Governança também se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela ANTT em conjunto com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

 

Política de Governança da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

CAPÍTULO I

Objetivo

Art. 1º A Política de Governança da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT está fundamentada no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, e tem como objetivo principal desenvolver e implementar mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão da ANTT, com vistas à melhoria, qualificação e transparência dos processos de implementação das políticas públicas, e de regulação das atividades de prestação de serviços e exploração da infraestrutura de transportes - exercidas por terceiros.

CAPÍTULO II

Princípios

Art. 2º Visando garantir aos usuários uma adequada prestação de serviços de transporte terrestres e aprimorar a relação com as partes interessadas e a sociedade em geral, essa Política de Governança tem como princípios básicos: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, e transparência.

CAPÍTULO III

Estrutura de Atuação

Art. 3º Para que o objetivo principal seja alcançado de forma satisfatória, essa política está alinhada e integrada à Política de Gestão de Riscos da ANTT e ao Modelo das Três Linhas de Defesa, que compreende: o nível operacional, o comitê de governança, riscos e controle, e a auditoria.

Art. 4º A Política de Governança abrange a Liderança, a Estratégia e o Controle no âmbito da Agência e sua implementação e forma de atuação está estruturada conforme esquema constante na Figura 1.


Figura 1: Esquema gráfico da gestão estratégica e inovação

 

CAPÍTULO IV

Compromissos

Art. 5º As principais práticas de governança pública a serem adotadas na ANTT devem atender aos dispositivos abaixo:

I - Pessoas e Competências:

a) definir e divulgar as competências desejáveis ou necessárias aos ocupantes de cargo de chefia nos três níveis da estrutura de governança (estratégica, tática e operacional);

b) assegurar adequada capacitação dos membros da alta administração e dos demais agentes internos de forma a fomentar habilidades e ampliar conhecimentos necessários ao bom desempenho de suas funções;

c) estabelecer sistema de avaliação de desempenho dos membros da alta administração, baseados em indicadores e metas de desempenho.

II - Princípios e Comportamentos:

a) avaliar e propor ações para a constante disseminação da ética em todos os níveis de relacionamento interno e externo;

b) implementar ações que contribuam para a universalização dos direitos sociais e da cidadania e para a valorização da diversidade e da equidade nas relações;

c) fomentar as melhores práticas de desenvolvimento sustentável na área de transporte terrestre, conciliando as questões de desenvolvimento econômico com as de responsabilidade socioambiental.

III - Liderança Organizacional:

a) estabelecer modelo de gestão da estratégia que considere aspectos como transparência e envolvimento das partes interessadas;

b) tomar decisões orientadas pelas definições estratégicas institucionais e embasadas em informações de qualidade, alinhadas às leis e normas que disciplinam a atuação da Agência e dispõem sobre a política de governança da administração pública;

c) desenvolver ações e práticas voltadas para consolidação e aperfeiçoamento do planejamento estratégico, da Política de Gestão de Riscos, dos controles internos, da gestão por processos, da simplificação administrativa, da inovação e da integração de políticas públicas afins;

d) monitorar e avaliar, por meio de indicadores de desempenho, a execução da estratégia e os resultados das atividades de controle e dos trabalhos de auditoria e, quando for o caso, adotar providências cabíveis;

e) estimular, difundir e implementar as boas práticas de gestão. 

IV - Transparência:

a) estabelecer o sistema de governança da organização, mobilizar e incentivar a participação de todos os públicos de interesse da Agência, por meio dos Processos de Participação e Controle Social, no desenvolvimento da política de governança pública da ANTT;

b) adotar e disseminar os princípios de atuação integrada e compartilhada com todas as partes interessadas do setor de prestação de serviços de transporte terrestres, observado os princípios da relação federativa e entre poderes, de forma ética e baseada na defesa dos interesses da sociedade;

c) publicitar as estratégias, iniciativas e respectivos resultados, de acordo com padrões reconhecidos em nível nacional e internacional.

V - Gestão de Riscos

a) adotar estrutura de gerenciamento de riscos e controle interno, integrados ao planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, a partir da Identificação dos riscos críticos nos processos e atividades estratégicas da Agência e da implantação de mecanismos de controle interno para mitigar os riscos mapeados;

b) implantar plano de continuidade da gestão de riscos a fim de assegurar que seja eficaz para a melhoria do desempenho organizacional.

VI - Auditoria Interna

a) realizar trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente;

b) adotar abordagens baseadas em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;

c) promover a prevenção, a detecção e a investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.

VII - Integridade e Compliance

a) implementar metodologia para avaliação e monitoramento da conformidade relacionada ao cumprimento da legislação pertinente às ações da ANTT, tanto em relação à gestão interna quanto à regulação e à fiscalização dos serviços de transporte terrestres;

b) resguardar os dados e as informações privilegiadas e prevenir a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses;

c) instituir programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

CAPÍTULO V

Instância Superior de Governabilidade

Art. 6º O Comitê de Governança, Riscos e Controle, instituído pela Portaria ANTT nº 310, de 8 de junho de 2017, é o responsável pela implementação, monitoramento e avaliação das ações de governança no âmbito da ANTT, e sua atuação será apoiada, mantida e operacionalizada por meio dos núcleos estratégico, tático e operacional.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Art. 7º Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado Internamente pela ANTT em 26/10/2018

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