DECRETO Nº 97.739, DE 12 DE MAIO DE 1989
Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.
Revogado pelo Decreto sem Número 15021991/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do Processo nº 20000.001512/89-14, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as Cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
D.O.U. 16/05/89