MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.801, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Aprova a 3a. Revisão Ordinária, a 7a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-050/GO/MG, no trecho do entroncamento BR-040 (GO) até a divisa MG/SP, explorado pela MGO RODOVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 096, de 5 de abril de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.617029/2017-19, 50500.617030/2017-43 e 50500.594784/2017- 18;
CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital 001/2013, de 5 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.381, de 12 de julho de 2017, que aprova a 6a. Revisões Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em cumprimento à Portaria DG nº 467, de 21 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar a 3a. Revisão Ordinária, a 7a. Revisão Extraordinária e o Reajuste, que alteram a Tarifa de Pedágio, baseadas nos seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,05904 para 0,05841;
II - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 6,32895%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, correspondente ao Fator D;
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,43632, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, que representa o percentual positivo de 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - Consideração do Fator C negativo R$ 0,02157 na Tarifa de Pedágio por praça.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 7,00 para R$ 6,80, na praça P1; de R$ 7,60, para R$ 7,30, na praça P2; de R$ 5,80 para R$ 5,50, na praça P3; de R$ 4,40 para R$ 4,30, na praça P4; de R$ 6,30 para R$ 6,00, na praça P5; e de R$ 4,50 para R$ 4,30, na praça P6.
Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3 e P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; P6, em Delta/MG.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 12 de abril de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor Geral
TABELAS DE TARIFAS
Praça de Pedágio 1: Ipameri - BR-050/GO
Praça de Pedágio 2: Campo Alegre de Goiás - BR-050/GO
Praça de pedágio 3: Araguari - BR-050/MG
Praça de pedágio 4: Araguari - BR-050/MG
Praça de pedágio 5: Uberaba - BR-050/MG
Praça de pedágio 6: Delta - BR-050/MG
D.O.U., 11/04/2018 - Seção 1