MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.752, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova a 9a. Revisão Ordinária, a 10a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela RODOVIA DO AÇO S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 066, de 28 de fevereiro de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.156146/2017-01 e 50500.548208/2017-07;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a RODOVIA DO AÇO S.A., relativo ao Edital nº 007/2007;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em cumprimento à Portaria DG/ANTT nº 467, de 21 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar a 9a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 3,82234 para R$ 3,82222.
Art. 2º Aprovar a 10a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 3,82222 para R$ 3,79305.
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,88775 para R$ 7,03187.
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) para R$ 7,00 (sete reais), nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ; P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Pirai/RJ.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 5 de março de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra
D.O.U., 01/03/2018 - Seção 1