MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.499, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, 22, inciso III, 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DCN 193, de 28 de novembro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.119892/2014-62, resolve:
Art. 1º Esta Resolução define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. (Redação dada pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:
I- Sistema de Monitoramento: sistema automático de coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, composto pelo subsistema embarcado e pelo subsistema não embarcado;
II- Subsistema Não Embarcado: infraestrutura necessária à eficiente coleta, armazenamento, disponibilização e o envio dos dados exigidos pela ANTT, que não esteja localizada nos veículos utilizados na prestação dos serviços;
III- Subsistema Embarcado: conjunto de equipamentos instalados nos veículos, destinados a permitir a sua localização e monitoramento ao longo de toda a operação, registrando os dados relacionados à viagem, ao motorista e aos passageiros transportados, possibilitando a coleta, o armazenamento, disponibilização e envio dos dados exigidos pela ANTT;
IV- Ponto de Venda de Passagem: guichê ou terminal de autoatendimento para venda de passagens ou recarga de cartões ou endereço eletrônico para venda pela internet;
V- Ponto de Registro de Ocorrências: serviço de atendimento que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores, nos termos da legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC; e
VI- Registro ou Log de dados: corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.
VII - Serviço de Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros: serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com relação de passageiros transportados, em regime de fretamento. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
VIII - Serviço Regular: é aquele delegado para execução de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com tarifas estabelecidas e com esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
IX - Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: o que atende mercados com origem e destino em Estados distintos, ou entre Estados e o Distrito Federal ou Território, ou entre o Brasil e outro(s) país(es). (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
X - Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas ou entre o Brasil e outro(s) país(es), que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos ou que possuam características de transporte urbano. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
XI - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: compreende o transporte rodoviário coletivo de passageiros (urbano, intermunicipal, interestadual, internacional), regular e fretamento. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 3º A empresa de transporte deverá coletar, armazenar, disponibilizar e enviar os dados, de acordo com as especificações de formato e segurança constantes no Anexo desta Resolução.
§ 1º Nos casos de transbordo em viagem ou utilização de ônibus de terceiros, a detentora da outorga será a responsável pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados.
§ 2º O subsistema embarcado deverá estar em perfeito estado de funcionamento durante toda a viagem, de forma a não comprometer a coleta, o armazenamento e o envio dos dados à ANTT e não poderá ser utilizado em nova viagem até que eventual falha seja sanada.
Art. 4º Será de responsabilidade das empresas de transporte a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e dos sistemas necessários para o atendimento desta Resolução.
Parágrafo único. Os equipamentos embarcados e não embarcados a serem utilizados deverão atender às disposições da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e às normas e regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito, do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Agência Nacional de Telecomunicações e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, quando aplicáveis. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 5º A empresa de transporte deverá armazenar por 5 (cinco) anos os dados exigidos e os recibos eletrônicos emitidos pela ANTT, assinados digitalmente.
CAPÍTULO I
DO SUBSISTEMA NÃO EMBARCADO
Art. 6º Deverão implantar o Subsistema Não Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Coletivo de Passageiros e de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Seção I
Do Transporte Regular Rodoviário
Art. 7º Os Pontos de Venda de Passagens devem dispor de sistema necessário à coleta, à disponibilização, ao armazenamento e ao envio dos registros relativos aos bilhetes de passagem vendidos. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 1º Os bilhetes devem ser emitidos conforme regulamento da ANTT que disciplina as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 2º Os bilhetes de embarque emitidos devem conter código de barras para leitura no Subsistema Embarcado no momento que o usuário vier a bordo para início da viagem.
Art. 8º A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Parágrafo único. A empresa será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela resposta ao usuário.
Seção II
Do Transporte Regular Semiurbano
Art. 9º As empresas de transporte regular semiurbano de passageiros deverão adotar sistema de bilhetagem eletrônica por meio de cartões de uso pessoal com recarga de créditos e leitura mediante identificador por rádio frequência -RFID.
Parágrafo único. O uso do cartão pessoal deverá ser incentivado, mas não poderão ser vedados pagamentos em espécie ou o transporte de usuários com descontos ou gratuidades previstas em lei.
Art. 10. As empresas de transporte devem dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos registros relativos aos cartões emitidos e às recargas realizadas em todos os pontos de venda autorizados. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 11. A empresa de transporte deve disponibilizar Pontos de Registro de Ocorrências, devendo dispor de sistema necessário para a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados relativos ao registro de ocorrências por parte dos passageiros, conforme legislação específica que trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Parágrafo único. A empresa de transporte será responsável pelo tratamento da ocorrência e pela resposta ao usuário.
Seção III
Do envio dos dados
Art. 12. Os dados do subsistema não embarcado devem ser enviados à ANTT no prazo máximo de 24 horas de seu registro.
CAPÍTULO II
DO SUBSISTEMA EMBARCADO
Seção I
Do Subsistema Embarcado
Art. 13. O subsistema embarcado será constituído por um computador de bordo, que armazenará em memória não volátil os dados gerados, e pelos demais equipamentos necessários para o registro, o armazenamento, a disponibilização e envio dos dados descritos neste capítulo.
Art. 13-A. Deverão implantar o Subsistema Embarcado as empresas de Transporte Regular Rodoviário Coletivo de Passageiros, de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros e de Transporte Fretado Rodoviário Coletivo de Passageiros. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 14. Os veículos devem possuir equipamentos que registrem dados de velocidade, tempo, localização do veículo e distância percorrida, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 15. A cada acionamento da ignição ou troca programada de condutor durante viagem autorizada pela ANTT, o motorista em serviço deverá se identificar por meio de digitação, leitura de cartão com identificação RFID, leitura biométrica ou outro meio eletrônico disponível. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 1º Na identificação do motorista, a interface deverá guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora e fornecer os dados correspondentes para o início e fim do período de condução. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 2º O subsistema deverá, obrigatoriamente, emitir alerta enquanto o condutor não for identificado ou quando este ultrapassar os períodos de trabalho previstos na legislação.
§ 3º Independentemente dos registros de jornada de trabalho gerados pelo subsistema embarcado, a empresa de transporte deverá manter os controles e equipamentos necessários para o registro da jornada de trabalho exigido pela legislação vigente.
Art. 16. O subsistema embarcado conterá interface para entrada de dados, a qual deve permitir ao operador fazer escolhas de dados pré-registrados e cadastrar os dados da viagem.
§ 1º A cada parada não programada do veículo com abertura de porta o operador deverá indicar o motivo e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 2º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Regular Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão indicar o registro da linha estabelecida pela ANTT e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 3º Os registros de início e fim de viagem para o Transporte Fretado Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros deverão indicar o número da licença de viagem autorizada pela ANTT e guardar a localização por GPS, com gravação de data e hora do evento. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Seção II
Do Registro dos Embarques
Art. 17. Para o Transporte Regular Rodoviário, o subsistema embarcado deverá ser integrado com leitor automático de código de barras dos bilhetes de embarque, que fornecerá os dados dos passageiros embarcados a cada parada do veículo. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica do local em que ocorrerem.
§ 2º No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência.
Art. 18. Para o Transporte Regular Semiurbano, o subsistema embarcado básico deverá ser integrado com leitor automático de cartão de embarque por RFID, que fornecerá os dados dos passageiros embarcados a cada parada do veículo. (Redação dada pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
§ 1º Os embarques realizados deverão ser relacionados com a posição geográfica da última parada do veículo.
§ 2º O sistema de cartão inteligente utilizado pela empresa deverá atender à norma da Organização Internacional para Padronização/ Comissão Eletrotécnica Internacional- ISO/IEC nº 14443.
§ 3º As empresas que atuem em regiões próximas poderão adotar a interoperabilidade de seus sistemas de bilhetagem.
Seção III
Do envio dos dados
Art. 19. Os dados do subsistema embarcado devem ser enviados à ANTT em tempo real a partir de seu registro, admitindo-se o envio posterior em até 10 horas em caso de problemas temporários de conectividade, nos termos do item 3 do Anexo.
CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Nota: Fica suspensa a exigibilidade do Capítulo III, pela Resolução 5089/2016/DG/ANTT/MT
Art. 20. A ANTT designará Organismos de Avaliação de Conformidade para atestar o cumprimento dos requisitos de compatibilidade, operação e envio de dados do sistema de monitoramento.
Parágrafo único. O procedimento para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade será iniciado por requerimento da parte interessada.
Art. 21. O requerimento formulado pelo Organismo de Avaliação de Conformidade será instruído com os seguintes documentos:
I- estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito ou registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos comprobatórios da eleição dos administradores;
II- termo de responsabilidade e compromisso de desempenho das atividades propostas conforme os requisitos técnicos especificados nesta Resolução;
III- indicação dos profissionais qualificados para execução do serviço que se visa atender, e cópia do respectivo currículo especificando sua atuação profissional;
IV- identificação do representante legal; e
V- comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo único. A ANTT poderá exigir outros documentos não previstos nos incisos anteriores, durante o processo de designação, visando garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a segurança ou interoperabilidade do sistema.
Art. 22. A designação poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o OACD deixe de atender algum dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 23. A ANTT, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá estabelecer regras para a designação de Organismos de Avaliação de Conformidade e requisitos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DOS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art. 24. Todos os equipamentos definidos nesta Resolução deverão permitir fiscalização em campo.
Art. 25. A implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros estará estabelecida no contrato ou regulamento de operação de cada tipo de serviço.
Art. 25-A. A ANTT, por meio de suas Superintendências de Processos Organizacionais, poderá redefinir as especificações de estrutura de dados e segurança dos registros de monitoramento, e suas consequentes alterações, em substituição ao Anexo desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução 5203/2016/DG/ANTT/MTPA)
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
Este anexo define os registros a serem gerados e transmitidos pelos Subsistemas Embarcado e Não Embarcado do Sistema de Monitoramento Automatizado da Operação dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - MONITRIIP.
1.ESTRUTURA DOS DADOS
1.1.Formatos dos Dados
Para as especificações de cada campo, serão utilizados os formatos de dados:
a)Numérico (N): numérico sem casas decimais.
b)Real (R1): numérico sem sinal, com duas casas decimais.
c)Real (R2): numérico com sinal, sem limite de casas decimais.
d)Alfanumérico (X): cadeia de caracteres.
e)Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).
f)Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
g)Data/Hora (DH): dado contendo a data e hora em formato UTC (Universal Time Coordinated) fornecido pelo equipamento GPS.
1.2.Dados Primários
Os dados primários correspondem aos registros (logs) a serem gerados pelos Subsistemas Não Embarcado e Embarcado. Um Log de dados corresponde a um conjunto de dados bem definidos e estruturados segundo uma sequência específica.
Caso algum campo previsto seja menor que o necessário, devem ser considerados os últimos dígitos (da direita para a esquerda).
Os campos não obrigatórios poderão ser suprimidos quando não houver conteúdo.
1.2.1.Dados do Subsistema Não Embarcado
Os logs do Subsistema Não Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:
Log | Gerado por | Frequência |
Log de Venda de Passagens/Cartões & Recargas | evento | - |
Log de Registro de Ocorrências | evento | - |
1.2.1.1.Pontos de Venda de Passagens - Transporte Regular Rodoviário
O log de venda de passagem deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de bilhetes da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | Código identificador do bilhete de embarque | 2 | N | Sim |
3 | CNPJ da empresa | 14 | N | Sim |
4 | Número de série do equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem | 20 | X | Sim |
5 | Número do bilhete de embarque | 9 | N | Sim |
6 | Data de emissão do bilhete de embarque | 8 | D | Sim |
7 | Hora de emissão do bilhete de embarque | 6 | H | Sim |
8 | Categoria do Transporte | 2 | N | Sim |
9 | Identificação da linha | 8 | X | Sim |
10 | Código do ponto de origem da viagem | 20 | N | Sim |
11 | Código do ponto de destino da viagem | 20 | N | Sim |
12 | Tipo de serviço | 2 | N | Sim |
13 | Data da viagem | 8 | D | Sim |
14 | Hora da viagem | 6 | H | Sim |
15 | Tipo de viagem | 2 | N | Sim |
16 | Número da poltrona | 7 | N | Sim |
17 | Plataforma de Embarque | 15 | X | Sim |
18 | Motivo do desconto | 2 | N | Sim |
19 | Valor da Tarifa | 10 | R1 | Sim |
20 | Percentual de desconto | 4 | R1 | Sim |
21 | Alíquota do ICMS | 10 | R1 | Sim |
22 | Valor do Pedágio | 10 | R1 | Sim |
23 | Taxa de embarque | 10 | R1 | Sim |
24 | Valor Total | 10 | R1 | Sim |
25 | Nome do Passageiro | 50 | X | Sim |
26 | Documento de identificação do passageiro | 20 | X | Sim |
27 | CPF do Passageiro | 11 | N | Não |
28 | Celular do passageiro | 12 | N | Não |
Detalhamento de dados da tabela:
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
Código identificador do bilhete de embarque Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.2 deste anexo.
CNPJ da empresa Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Número de série do equipamento fiscal Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número de série do equipamento fiscal que emitiu o bilhete de passagem.
Número do bilhete de embarque Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação- COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.
Categoria do transporte Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.
Identificação da linha Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.
Código de origem
Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de origem da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTT.
Código de destino
Este campo deve conter um número inteiro com até 20 algarismos, correspondente ao código do ponto de destino da prestação de serviço, sendo este código definido através de resolução ou portaria da ANTT.
Tipo de serviço Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.4 deste anexo.
Tipo de viagem Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.
Plataforma de Embarque Este dado deve ser alfanumérico com 15 caracteres, correspondente à plataforma de embarque.
Motivo de desconto Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.
Valor da tarifa Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R $).
Percentual de desconto Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.
Alíquota do ICMS Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à alíquota do ICMS que está sendo aplicada ao valor da tarifa.
Valor do pedágio Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor do pedágio em Reais (R$).
Taxa de embarque Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor da taxa de embarque cobrada, embutida na tarifa efetivamente paga em Reais (R$).
Valor total Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da passagem em Reais (R $).
Nome do passageiro Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.
Documento de Identificação do passageiro Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.
CPF do passageiro Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.
Telefone do passageiro Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:
DD = ao número do DDD.
XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.
1.2.1.2.Pontos de Registro de Ocorrências - Transporte Regular Rodoviário
O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | Número do bilhete de embarque | 9 | N | Sim |
3 | Nome completo do reclamante | 50 | X | Sim |
4 | Documento de identificação do reclamante | 20 | X | Sim |
5 | Endereço do reclamante | 80 | X | Não |
6 | Telefone de contato do reclamante | 12 | N | Sim |
7 | E-mail do reclamante | 50 | X | Não |
8 | Tipo de ocorrência | 2 | N | Sim |
9 | Data da ocorrência | 8 | D | Sim |
10 | Hora da ocorrência | 6 | H | Sim |
11 | Data do registro da ocorrência | 8 | D | Sim |
12 | Hora do registro da ocorrência | 6 | H | Sim |
13 | Descrição da ocorrência | 1024 | X | Sim |
14 | Número do Protocolo | 15 | X | Sim |
Detalhamento de dados da tabela:
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
Número do bilhete de embarque
Este campo deve conter um número inteiro com 9 algarismos, correspondente aos dígitos do número do bilhete de embarque. No caso do ECF, corresponde aos dígitos do Contador de Ordem de Operação- COO do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso.
Nome do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.
Documento de identificação do reclamante Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.
Endereço do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.
Telefone do reclamante Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:
DD = ao número do DDD.
XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.
E-mail do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.
Tipo de ocorrência
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.
Descrição da ocorrência
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da ocorrência.
Número do protocolo Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.
1.2.1.3.Registro de cartões emitidos - Transporte Regular Semiurbano
O log de cartões emitidos ou recargas efetuadas deve ser gerado automaticamente quando o sistema de venda de cartões da empresa de transporte finalizar uma venda. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ empresa | 14 | N | Sim |
3 | Categoria do transporte | 2 | N | Sim |
4 | Número do cartão | 20 | X | Sim |
5 | Tipo de cartão | 2 | N | Sim |
6 | Data da venda | 8 | D | Sim |
7 | Hora da venda | 6 | H | Sim |
8 | Bônus de Recarga | 10 | R1 | Sim |
9 | Valor total da recarga | 10 | R1 | Sim |
10 | Saldo total do cartão | 10 | R1 | Sim |
11 | Nome do passageiro | 50 | X | Sim |
12 | Documento de identificação do passageiro | 20 | X | Sim |
13 | CPF do Passageiro | 11 | N | Não |
14 | Celular do passageiro | 12 | N | Não |
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Categoria do transporte
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.3 deste anexo.
Número do cartão
Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão.
Tipo de cartão
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.
Bônus de recarga
Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao bônus oferecido pela empresa do serviço de transporte.
Valor da recarga
Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor total da recarga em Reais (R$).
Saldo total do cartão Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao saldo total do cartão em Reais (R$).
Nome do passageiro
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro.
Documento de Identificação do passageiro
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública com foto do passageiro.
CPF do passageiro
Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.
Telefone do passageiro
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | Identificação da linha | 8 | X | Sim |
3 | Empresa responsável | 80 | X | Sim |
4 | Nome completo do reclamante | 50 | X | Sim |
5 | Documento de identificação do reclamante | 20 | X | Sim |
6 | Endereço do reclamante | 80 | X | Não |
7 | Telefone de contato do reclamante | 12 | N | Sim |
8 | E-mail do reclamante | 50 | X | Não |
9 | Tipo de ocorrência | 2 | N | Sim |
10 | Data da ocorrência | 8 | D | Sim |
11 | Hora da ocorrência | 6 | H | Sim |
12 | Data do registro da ocorrência | 8 | D | Sim |
13 | Hora do registro da ocorrência | 6 | H | Sim |
14 | Descrição da ocorrência | 1024 | X | Sim |
15 | Número do Protocolo | 15 | X | Sim |
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:
DD = ao número do DDD.
XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.
1.2.1.4.Pontos de Registro de Ocorrências - Transporte Semiurbano
O log de ocorrências deve ser gerado automaticamente quando um passageiro registrar uma ocorrência em um Ponto de Registro de Ocorrências. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
Identificação da linha
Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.
Empresa responsável
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao nome da empresa do serviço de transporte.
Nome do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao nome completo do passageiro que registrou a ocorrência.
Documento de identificação do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 20 caracteres, correspondente ao documento de identificação de fé pública.
Endereço do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 80 caracteres, correspondente ao endereço completo do passageiro que registrou a ocorrência.
Telefone do reclamante
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:
DD = ao número do DDD.
XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.
E-mail do reclamante
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 50 caracteres, correspondente ao e-mail do reclamante.
Tipo de ocorrência
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.7 deste anexo.
Descrição da ocorrência
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 1024 caracteres, correspondente à descrição da ocorrência.
Número do protocolo
Este dado deve ser alfanumérico com no máximo 15 caracteres, correspondente ao número do protocolo, que é gerado e informado pela empresa de transporte.
1.2.2.Dados do Subsistema Embarcado
O Subsistema Embarcado será único e exclusivo para cada veículo, devendo coletar e armazenar os dados internamente, em memória não volátil, por até 5 dias.
Os logs do Subsistema Embarcado devem ser gerados com as frequências estabelecidas abaixo:
Log | Gerado por | Frequência de envio do Log | ||
Transporte Regular | Transporte Fretado | |||
Semiurbano | Rodoviário | |||
Log de Velocidade Tempo e Localização | tempo | 30 segundos | 60 segundos | 60 segundos |
Log de Jornada de Trabalho do Motorista | evento | - | - | - |
Log do Detector de Parada | evento | - | - | - |
Log de Início/fim de Viagem | evento | - | - | - |
Log do Leitor de Bilhete ou Cartão de Embarque | evento | - | - | não possui |
1.2.2.1.Dados de Velocidade, Tempo e Localização:
O log dos dados de velocidade, tempo e localização deve ser gerado automaticamente a cada 30 ou 60 segundos, conforme o caso, e também quando a situação da porta ou ignição for alterada.
O intervalo de criação do log deve ser parametrizável, permitindo alterá-lo a qualquer tempo. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim |
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim |
4 | Velocidade atual | 3 | N | Sim |
5 | Distância percorrida pelo veículo | 8 | N | Sim |
6 | Situação da ignição do motor | 1 | N | Sim |
7 | Situação da porta do veículo | 1 | N | Sim |
8 | Latitude | - | R2 | Sim |
9 | Longitude | - | R2 | Sim |
10 | PDOP | - | R2 | Sim |
11 | Data/Hora do evento | - | DH | Sim |
12 | IMEI | 18 | N | Sim |
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Velocidade atual
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 3 algarismos, correspondente à velocidade atual do veículo.
Distância percorrida pelo veículo
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 8 algarismos, correspondente à quilometragem acumulada pelo veículo.
Situação da ignição
Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição do motor, sendo: 0 = desligado; 1 = ligado.
Situação da porta
Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente à situação da ignição da porta do veículo, sendo: 0 = fechada; 1 = aberta.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora do evento
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.
IMEI
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
1.2.2.2.Gestão da jornada de trabalho do motorista:
O log de jornada de trabalho do motorista deve ser gerado automaticamente sempre que o motorista se identificar e sempre que houver alteração no status da ignição. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim |
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim |
4 | CPF do Motorista | 11 | N | Sim |
5 | Tipo de registro do evento | 2 | N | Sim |
6 | Latitude | - | R2 | Sim |
7 | Longitude | - | R2 | Sim |
8 | PDOP | - | R2 | Sim |
9 | Data/Hora do evento | - | DH | Sim |
10 | IMEI | 18 | N | Sim |
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
CPF do motorista
Este dado deve conter um número inteiro com 11 algarismos no seguinte formato: XXX.XXX.XXX-XX sem os caracteres separadores.
Tipo de registro do evento Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim do período de condução, sendo: 0 = fim (gerado quando o veículo for desligado ou outro condutor for identificado);
1 = início.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora do evento
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.
IMEI Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
1.2.2.3.Detector de parada:
O log do detector de parada deve ser gerado sempre que o veículo parar completamente, a porta for aberta e fechada, e o veículo reiniciar o movimento. Por padrão o terminal integrado ao Subsistema Embarcado selecionará a opção de parada programada, se não houver outra indicação de motivo de parada. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim |
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim |
4 | Motivo da parada ou evento | 2 | N | Sim |
5 | Latitude | - | R2 | Sim |
6 | Longitude | - | R2 | Sim |
7 | PDOP | - | R2 | Sim |
8 | Data/Hora do evento | - | DH | Sim |
9 | IMEI | 18 | N | Sim |
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Motivo da parada ou evento
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.8 deste anexo.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora do evento
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.
IMEI
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
1.2.2.4.Registro do início/fim da viagem - Transporte Regular
log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim |
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim |
4 | Identificação da linha | 8 | X | Sim |
5 | Tipo de viagem | 2 | N | Sim |
6 | Data programada da viagem | 8 | D | Sim |
7 | Hora programada da viagem | 6 | H | Sim |
8 | Tipo de registro da viagem | 1 | N | Sim |
9 | Sentido da linha | 1 | N | Sim |
10 | Latitude | - | R2 | Sim |
11 | Longitude | - | R2 | Sim |
12 | PDOP | - | R2 | Sim |
13 | Data/Hora do evento | - | DH | Sim |
14 | IMEI | 18 | N | Sim |
Detalhamento de dados da tabela:
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Identificação da linha
Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.
Tipo de viagem
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.5 deste anexo.
Tipo de registro da viagem
Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de transbordo.
Sentido da linha
Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao sentido da linha, sendo: 0 = volta; 1 = ida.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora do evento Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.
IMEI
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
1.2.2.5.Registro do início/fim da viagem - Transporte Fretado
O log de início/fim da viagem deve ser gerado automaticamente quando o motorista ou um funcionário da empresa de transporte iniciar/finalizar uma viagem através de terminal integrado ao Subsistema Embarcado. A estrutura deste log deve respeitar a ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim |
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim |
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim |
4 | Código da autorização de viagem | 10 | N | Sim |
5 | Tipo de registro da viagem | 1 | N | Sim |
6 | Latitude | - | R2 | Sim |
7 | Longitude | - | R2 | Sim |
8 | PDOP | - | R2 | Sim |
9 | Data/Hora do evento | - | DH | Sim |
10 | IMEI | 18 | N | Sim |
Detalhamento de dados da tabela:
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Código da autorização de viagem
Este dado deve conter um número inteiro com 10 algarismos, correspondente ao número da autorização de viagem.
Tipo de registro da viagem
Este campo deve conter um número inteiro com 1 algarismo, correspondente ao início ou fim da viagem, sendo: 0 = fim; 1 = início; 2=fim de viagem com transbordo; 3=inicio de viagem de transbordo.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Latitudes Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora do evento
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo.
IMEI
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
1.2.2.6.Leitor automático de bilhete de embarque - Transporte Regular Rodoviário O log do leitor do bilhete de embarque deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.
O Subsistema
Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.
No caso de erro de leitura do código de barras do bilhete, a empresa de transporte de passageiros deverá disponibilizar meio de inserção de dados de contingência para o registro do número do bilhete de embarque, como a disponibilização de teclado numérico físico ou em tela sensível ao toque.
Devido à possibilidade de transbordo e/ou utilização de veículos de terceiros, deve ser permitida a leitura de bilhete de embarque emitido por outras empresas de transporte, com as quais foi firmado acordo operacional para uso de seus veículos.
A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |||
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim | ||
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim | ||
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim | ||
4 | Latitude | - | R2 | Sim | ||
5 | Longitude | - | R2 | Sim | ||
6 | PDOP | - | R2 | Sim | ||
7 | Data/Hora de abertura da porta | - | DH | Sim | ||
8 | IMEI | 18 | N | Sim | ||
Logs do Leitor de Bilhete de Embar que | Tamanho | Formato | Obrigatório | |||
1 | 6 últimos dígitos do nº de série do equipamento fiscal emissor | 6 | N | Sim | ||
2 | 6 últimos dígitos do número do bilhete de embarque | 6 | N | Sim | ||
3 | Identificação da linha | 8 | X | Sim | ||
4 | Data prevista da viagem | 8 | D | Sim | ||
5 | Hora prevista da viagem | 6 | H | Sim | ||
6 | Código do desconto | 2 | N | Sim | ||
7 | Valor da tarifa | 10 | R1 | Sim | ||
8 | Percentual do desconto | 4 | R1 | Não | ||
9 | Número de celular do passageiro | 12 | N | Não | ||
10 | Código do ponto de origem | 6 | N | Sim | ||
11 | Código do ponto de destino | 6 | N | Sim | ||
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.
Latitudes
Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque. Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora de abertura da porta
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abertura da porta no ponto de embarque.
IMEI
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
Número de série do equipamento fiscal
Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos dígitos do número de série do equipamento fiscal emissor.
Número do bilhete de embarque
Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente aos 6 últimos dígitos do número do bilhete de embarque. No Emissor de Cupom Fiscal - ECF - corresponde ao número do Contador de Ordem de Operação - COO.
Identificação da linha
Este campo deve ser alfanumérico com 8 caracteres, correspondente à identificação do registro da linha estabelecida pela ANTT.
Código do desconto
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.6 deste anexo.
Valor da tarifa
Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente à tarifa cheia da viagem em Reais (R$).
Percentual de desconto
Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao percentual de desconto sobre a tarifa.
Celular do passageiro
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 12 algarismos no formato DDXXXXXXXXXX, em que:
DD = ao número do DDD.
XXXXXXXXXX = números reservados para o telefone.
Código de origem Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de edificação rodoviária do ponto de origem da prestação de serviço.
Código de destino Este campo deve conter um número inteiro com 6 algarismos, correspondente ao código de edificação rodoviária do ponto de destino da prestação de serviço.
1.2.2.7.Leitor automático de cartão de embarque RFID - Transporte Regular Semiurbano
O log do leitor de cartão de embarque RFID deve ser gerado automaticamente quando da detecção de uma leitura válida.
O Subsistema
Embarcado deve agrupar todos os logs gerados e enviá-los em até 30 minutos após o veículo entrar em movimento ou na próxima parada, o que ocorrer primeiro. Se em movimento, ele deve associar todos os logs gerados à data, hora, latitude e longitude em que o veículo abriu a porta no ponto de embarque anterior.
A estrutura deste grupo de logs deve respeitar a estrutura e ordem apresentada na tabela a seguir:
Descrição do campo | Tamanho | Formato | Obrigatório | |||
1 | Identificador de Log | 2 | N | Sim | ||
2 | CNPJ da empresa de Transporte | 14 | N | Sim | ||
3 | Placa do veículo | 8 | X | Sim | ||
4 | Latitude | - | R2 | Sim | ||
5 | Longitude | - | R2 | Sim | ||
6 | PDOP | - | R2 | Sim | ||
7 | Data/Hora de abertura da porta | - | DH | Sim | ||
8 | IMEI | 18 | N | Sim | ||
Logs do Leitor de Cartão RFID | Tamanho | Formato | Obrigatório | |||
1 | Número do cartão | 20 | X | Sim | ||
2 | Tipo de cartão | 2 | N | Sim | ||
3 | Valor Debitado (tarifa) | - | R1 | Sim |
Detalhamento de dados da tabela.
Identificador de Log
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.1 deste anexo.
CNPJ da empresa
Este dado deve conter um número inteiro com 14 algarismos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/XXXX-XX sem os caracteres separadores.
Placa do veículo
Este dado deve ser alfanumérico com até 8 caracteres, sem espaços ou caracteres separadores, correspondente à placa do veículo utilizado.
Latitude
Este campo deve conter o valor da Latitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.
Latitudes
Norte devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Latitudes Sul devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Latitude do Equador definida como 0º, obedecendo ao formato: ±G GMM.mmmm.
Longitude
Este campo deve conter o valor da Longitude, medida em Graus, Minutos e frações de minutos, armazenado como um número no formato real, correspondente ao local de abertura da porta no ponto de embarque.
Longitudes Leste devem ser sinalizadas pelo sinal positivo e Longitudes Oeste devem ser sinalizadas pelo sinal negativo, sendo a Longitude do Meridiano de Greenwich definida como 0º, obedecendo ao formato: ±GGGMM.mmmm.
PDOP
Este dado deve ser um número real, correspondente PDOP (Position Dilution of Precision).
Data/Hora de abertura da porta
Estes campos devem conter a Data e Hora, nos formatos especificados no item 1.1 deste anexo, de abertura da porta no ponto de embarque.
IMEI Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 18 algarismos, correspondente ao IMEI do equipamento de transmissão.
Número do cartão
Este dado deve ser alfanumérico com 20 caracteres, correspondente ao número serial do cartão. Quando for efetuado pagamento em dinheiro o campo deve ser preenchido com zeros.
·Tipo de cartão
Este campo deve conter um número inteiro com no máximo 2 algarismos, de acordo com a tabela contida no item 2.9 deste anexo.
·Valor debitado
Este dado deve ser um número real com duas casas decimais, correspondente ao valor debitado do cartão - tarifa - em Reais (R$).
2.CÓDIGOS IDENTIFICADORES
2.1.Tabela que define o domínio do campo Identificador de Log:
Código do Identificador de Log | Uso |
00 | Log de Venda de Passagens |
01 | Log de Cartões Emitidos & Recargas Efetuadas |
02 | Log de Registro de Ocorrências Rodoviário |
03 | Log de Registro de Ocorrências Semiurbano |
04 | Log de Velocidade Tempo e Localização |
05 | Log de Jornada de Trabalho do Motorista |
06 | Log do Detector de Parada |
07 | Log de Início/Fim de Viagem Regular |
08 | Log de Início/Fim de Viagem Fretamento |
09 | Log do Leitor de Bilhete de Embarque |
10 | Log do Leitor de Cartão RFID |
2.2.Tabela que define o domínio do campo Código identificador do bilhete de embarque:
Código identificador do bilhete de embarque | Uso |
00 | normal |
01 | gratuidade |
2.3.Tabela que define o domínio do campo Categoria do transporte:
Código da Categoria de transporte | Uso |
01 | interestadual |
02 | internacional |
03 | intermunicipal |
04 | municipal |
2.4.Tabela que define o domínio do campo Tipo de serviço:
Código do Tipo de serviço | Uso |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semileito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semiurbano |
2.5.Tabela que define o domínio do campo Tipo de viagem:
Código do Tipo de viagem | Uso |
00 | regular |
01 | extra01 |
02 | extra02 |
03 | extra03 |
... | ... |
XX | extraXX |
2.6.Tabela que define o domínio do campo Motivo do desconto:
Código do Motivo do desconto | Uso |
01 | Tarifa Normal - sem desconto |
02 | Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 |
05 | Bilhete de Viagem do Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
06 | Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
07 | Autorização de Viagem - Passe Livre - Art. 1º da Lei nº 8.899/94 |
08 | Passe Livre Auditores e Agentes do Trabalho - Art. 34 do Decreto nº 4.552/02 |
09 | Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 |
10 | Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei nº 12.852/13 |
11 | Gratuidade Jovem de Baixa Renda 50% - Inciso II, art. 32 da Lei nº 12.852/13 |
12 | Autorização de Viagem - Passe Livre Acompanhante - Art. 1º da Lei nº 8.899/94 |
2.7.Tabela que define o domínio do campo Tipo de ocorrência:
Código do Tipo de ocorrência | Uso |
0 | reservado |
1 | Sugestão |
2 | Reclamação |
3 | Elogio |
4 | Solicitação |
5 | Dano de Bagagem |
6 | Extravio de Bagagem |
7 | Violação de Bagagem |
8 | Pesquisa de Opinião |
9 | reservado |
... | ... |
255 | reservado |
2.8.Tabela que define o domínio do campo Motivo da parada ou evento:
Código do Motivo de parada | Uso |
00 | parada programada |
01 | solicitação de passageiro |
02 | solicitação de motorista |
03 | solicitação externa |
04 | solicitação agente rodoviário ou fiscalização |
05 | acidente na via |
06 | acidente com o veículo |
07 | acidente com passageiro |
08 | defeito no veículo |
09 | troca programada de veículo |
10 | outro |
2.9.Tabela que define o domínio do campo tipo de cartão:
Código do Tipo de Cartão | Uso |
00 | tarifa normal |
01 | promocional |
02 | vale-transporte |
03 | gratuidade |
3.DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
Todos os dados deverão ser enviados através de Webservice disponibilizado pela ANTT, em arquivo no formato XML, de acordo com padrão definido em arquivo XSD, ou através de formato binário compacto, que utilizará o protocolo UDP.
3.1.Dados dos Subsistemas Não Embarcados
A empresa de transporte deve disponibilizar à ANTT, em até 24 horas, todos os dados gerados pelo Subsistema Não Embarcado. Sugere-se a inclusão dessa funcionalidade no programa aplicativo utilizado quando do encerramento do movimento do dia e fechamento do equipamento fiscal.
3.2.Dados dos Subsistemas Embarcados
Os dados deverão ser enviados diretamente do computador de bordo do Subsistema Embarcado à ANTT, sem qualquer tipo de tratamento posterior, no momento em que forem gerados, sendo opcional o envio dos dados às empresas de transporte. Caso não seja possível o envio instantâneo, os dados devem ser armazenados em memória interna não volátil e enviados assim que houver conectividade.
Para que o envio instantâneo dos dados seja possível o Subsistema Embarcado deve suportar tecnologia móvel de transferência de dados, tais como GSM, GPRS, EDGE, UMTS, HSDPA, HSUPA, HSPA+, ou outra tecnologia de transmissão sem fio.
No caso de viagem internacional, a empresa de transporte de passageiros deverá efetuar a contratação de plano de roaming internacional ou utilizar sistema de retentor (buffer) para transmissão quando em solo nacional.
Para o envio de dados nos pontos de parada ou no fim da viagem, recomenda-se a habilitação no Subsistema Embarcado de conectividade Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, para atuar de forma complementar à conectividade por rede móvel de telefonia.
O Subsistema embarcado deverá ainda possuir porta USB tipo A, de forma a possibilitar o fornecimento dos logs aos agentes credenciados da ANTT.
4.ESTRUTURA DE SEGURANÇA
4.1.Segurança na disponibilização dos dados à ANTT
A empresa operadora deve disponibilizar os dados, por meio de um ponto de disponibilização, através de conexão segura protegida por certificado digital padrão ICP-Brasil, ao Webservice da ANTT, contendo todos os dados especificados na seção 3 desse documento.
Todos os arquivos deverão ser assinados digitalmente, carimbados com carimbador de tempo, todos com certificado digital padrão ICP-Brasil, e criptografados com criptografia de chave pública RSA de 2048 bits.
4.2.Recibo Eletrônico
A ANTT disponibilizará à Empresa de transporte um recibo eletrônico assinado digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil, contendo informações de envio e recebimento.
Os recibos eletrônicos serão disponibilizados pela ANTT no formato padrão aberto Portable Document Format (PDF), assinados digitalmente com certificados padrão ICP-Brasil.
O recibo eletrônico será emitido e disponibilizado pela ANTT no ato do envio após a verificação de integridade do arquivo disponibilizado pela Empresa de transporte.
Solicitações de nova disponibilização dos dados devido a erros de transmissão ou inconsistência dos dados podem ser realizadas pela ANTT a qualquer tempo.
O recibo eletrônico é a garantia para a Empresa de transporte do correto recebimento dos dados exigidos pela ANTT e deve ser armazenado por no mínimo 5 (cinco) anos.
D.O.U., 01/12/2014 - Seção 1