MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.650, DE 30 DE MARÇO DE 2011
Altera os prazos a serem adotados pelas concessionárias prestadoras de serviço público de transporte ferroviário para registro de bens, investimentos e projetos associados junto à ANTT, dispostos na Resolução nº 3.543, de 7 de julho de 2010.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB 027/11, de 30 de março de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.008013/2010-44, resolve:
Art.1º Os incisos I e II, do art. 4º da Resolução nº 3.543, de 7 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.........................................
I - até 30 de março de 2011:
a) registro de informações relativas aos bens vinculados à concessão, na forma especificada pelo manual de Registro de bens, Investimento e Projetos Associados; e
II - até 30 de setembro de 2011:
a) registro das demais informações para os bens vinculados, conforme determinado pelo Manual de Registro de Bens, Investimentos e Projetos Associados; e
b) registro de informações relativas a bens não vinculados, investimentos e os projetos associados iniciados entre 20 de fevereiro de 2002 e 30 de dezembro de 2010 e anterior a 20 de fevereiro de 2002, na forma especificada pelo Manual de Registro de Bens, Investimentos e Projetos Associados."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 05/04/2011 - Seção 1