MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 841, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 111, de 10 de outubro de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.700093/2018-41 e 50510.017684/2018-34;
CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital 006/2013, de 12 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação ANTT nº 523, de 14 de agosto de 2018, que aprovou a 3a. Revisão Ordinária e 5a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o disposto na decisão proferida em 8 de outubro de 2018, relativa à Ação Cautelar nº 1014300- 37.2018.4.01.3400 - 17a. Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, delibera:
Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação ANTT nº 523, de 14 de agosto de 2018, que aprovou a 3a. Revisão Ordinária, 5a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio- TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-040: trecho Brasília-DF a Juiz de Fora-MG, explorado pela VIA 040 - CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A., que altera a Tarifa de Pedágio de R$5,10, para restabelecer o valor de R$5,30.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 11/10/2018 - Seção 1