MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 832, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 103, de 2 de outubro de 2018, no que consta dos Processos nos 50501.168043/2018-56, 50505.024507/2018-83 e 50500.033403/2017-29;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseção III, do Contrato de Concessão PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.195, de 5 de outubro de 2016, que aprova a 11a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em cumprimento à Portaria DG/ANTT nº 314, de 21 de agosto de 2018; e
CONSIDERANDO os Acórdãos nº 18/2017-TCU-Plenário e nº 1.452/2018-TCU-Plenário, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a 24a. Revisão Ordinária e a 12a. Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S.A. - CONCER, que alteram a Tarifa de Pedágio, conforme os seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,63210 para R$ 2,60330, por meio da 24a. Revisão Ordinária;
II - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,60330 para R$ 2,29460, por meio da 12a. Revisão Extraordinária;
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, antes do arredondamento, de R$ 12,39761 para R$ 10,80791.
Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio após arredondamento, para a categoria 1, de R$ 12,40 para R$ 10,80 nas praças de pedágio.
Art. 4º Aprovar os valores de aportes de recursos devidos, previstos nº12º Termo Aditivo, decorrentes da determinação dos itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2 do Acórdão nº 18/2017-TCU-Plenário, passando aos seguintes valores:
I - Segundo aporte de R$ 1.653.861,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil reais e oitocentos e sessenta e um reais), a preços de abril/1995, (devido em 31/12/2018);
II - Terceiro aporte de R$ 156.491.866,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e sessenta e seis reais), a preços de abril/1995 (devido em 31/12/2020, quando da finalização da obra).
Parágrafo único. Os valores de aportes que tratam o caput não são definitivos e deverão ser atualizados ao valor da data do pagamento.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 15 de outubro de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
D.O.U., 11/10/2018 - Seção 1