MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 828, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DEB - 296, de 8 de outubro de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.488920/2017-31 e 50500.951296/2018-01;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 18 do Contrato de Concessão do Edital 003/2013, de 12 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto nos 1º e 2º Termos Aditivos ao contrato de concessão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT nº 5.411, de 31 de agosto de 2017, que aprova a 2a. Revisão Ordinária e 5a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil em cumprimento à Portaria DG/ANTT nº 467, de 21 de setembro de 2015, delibera:
Art. 1º Aprovar a 3a. Revisão Ordinária, a 6a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-163/MT: trecho divisa MS/MT - entroncamento com a MT-220, explorado pela CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A.- CRO, que alteram a Tarifa de Pedágio, baseadas nos seguintes itens:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03737 para R$ 0,03754, a partir da vigência desta Deliberação;
II - aplicação do desconto de reequilíbrio de 5,68432% (cinco inteiros e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e dois milésimos por cento), sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D, a viger no período de 6 de setembro de 2018 a 5 de setembro de 2019;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,46894, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - consideração do Fator C negativo de R$ 0,08212 na Tarifa de Pedágio, por praça, a viger no período de 6 de setembro de 2018 a 5 de setembro de 2019.
Art. 2º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que notifique a CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A - CRO acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de outubro de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça de Pedágio 1: Itiquira - BR163/MT
Praça de Pedágio 2: Rondonópolis - BR163/MT
Praça de Pedágio 3: Campo Verde / Santo Antônio do Leverger - BR163/MT
Praça de Pedágio 4: Cuiabá / Santo Antônio do Leverger - BR163/MT
Praça de Pedágio 5: Acorizal / Jangada - BR163/MT
Praça de Pedágio 6: Diamantino - BR163/MT
Praça de Pedágio 7: Nova Mutum - BR163/MT
Praça de Pedágio 8: Lucas do Rio Verde - BR163/MT
Praça de Pedágio 9: Sorriso - BR163/MT
D.O.U., 17/10/2018 - Seção 1