MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 262, de 10 de setembro de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.402381/2017-51 e 50501.033078/2018-75;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 18 do Contrato de Concessão do Edital 005/2013, de 12 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT nº 5.414, de 6 de setembro de 2017, que aprova a 2a. Revisão Ordinária e 4a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil em cumprimento à Portaria DG nº 467, de 21 de setembro de 2015, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a 3a. Revisão Ordinária, a 5a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-163/MS - início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR, explorado pela MSVIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S. A., que alteram a Tarifa de Pedágio, baseadas nos seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,05213 para R$ 0,05259, a partir da vigência desta Deliberação;
II - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 9,45187% (nove inteiros, quarenta e cinco mil e cento e oitenta e sete milésimos por cento), sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D, vigente entre 14 de setembro de 2018 e 13 de setembro de 2019;
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,47626, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - Consideração do Fator C de R$ 0,00098 na Tarifa de Pedágio, por praça, vigente entre 14 de setembro de 2018 e 13 de setembro de 2019.
Art. 2º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Mundo Novo, P2, em Itaquiraí/Naviraí, P3, em Caarapó, P4, em Rio Brilhante, P5, em Campo Grande, P6, em Bandeirantes/Rochedo/Jaguari, P7, em São Gabriel do Oeste/Camapuã, P8, em Rio Verde de Mato Grosso, P9, em Pedro Gomes / Sonora.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 14 de setembro de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
TABELA DE TARIFAS
Praça de Pedágio 1: Mundo Novo
Praça de Pedágio 2: Itaquiraí / Naviraí
Praça de Pedágio 3: Caarapó
Praça de Pedágio 4: Rio Brilhante
Praça de Pedágio 5: Campo Grande
Praça de Pedágio 6: Bandeirantes / Rochedo / Jaraguari
Praça de Pedágio 7: São Gabriel do Oeste / Camapuã
Praça de Pedágio 8: Rio Verde de Mato Grosso
Praça de Pedágio 9: Pedro Gomes / Sonora
D.O.U., 13/09/2018 - Seção 1