MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 523, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Efeitos Suspensos pela Deliberação 841/2018/DG/ANTT/MTPA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DMV - 230, de 14 de agosto de 2018, no que consta dos Processos nº 50500.700093/2018-41 e 50510.017684/2018-34;
CONSIDERANDO o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital 006/2013, de 12 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT nº 5.392, de 27 de julho de 2017, que aprova a 2a. Revisão Ordinária e 4a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil em cumprimento à Portaria DG/ANTT nº 467, de 21 de setembro de 2015, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a 3a. Revisão Ordinária, 5a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-040: trecho Brasília-DF a Juiz de Fora-MG, explorado pela Via040 - Concessionária BR 040 S.A., que alteram a Tarifa de Pedágio, baseadas nos seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 4,10339 para R$ 4,00094;
II - Aplicação do desconto de reequilíbrio de 9,09760%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D;
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,41042, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - Consideração do Fator C negativo de R$ 0,03733 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,27804 para R$ 5,09230.
Art. 3º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 5,30 para R$ 5,10, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; P11, em Juiz de Fora/MG.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 17 de agosto de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
D.O.U., 15/08/2018 - Seção 1