MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 489, DE 31 DE JULHO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 212, de 31 de julho de 2018, no que consta dos Processos nos 50500.183854/2018-97 e 50500.379245/2018-31;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-137/95, de 31 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT nº 5.393, de 1º de agosto de 2017, que aprova a 22º Revisão Ordinária e a 13a. Revisão Extraordinária;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, em cumprimento à Portaria DG nº 467, de 21 de setembro de 2015, delibera:
Art. 1º Aprovar a 23a. Revisão Ordinária, a 14a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro- São Paulo e acessos, explorado pela CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A., que alteram a Tarifa de Pedágio, baseadas nos seguintes itens:
I - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,86736 para R$ 2,84919, por meio da 23a. Revisão Ordinária;
II - Alteração da Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,84919 para R$ 2,88937, por meio da 14a. Revisão Extraordinária; e
III - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 5,25049, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 14,42175 para R$ 15,17059.
Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 14,40 para R$ 15,20, nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 3,50 para R$ 3,70 nas praças de pedágio de Arujá, Guararema Norte e Guararema Sul; e alterar de R$ 6,30 para R$ 6,70 na praça de pedágio de Jacareí.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 3 de agosto de 2018.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça
Praças de Arujá, Guararema Norte e Guararema Sul
Praça de Jacareí
D.O.U., 02/08/2018 - Seção 1