MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
REVOGADA TACITAMENTE
Já Revogada Tacitamente - Dec. 10.139/2019 Art. 8º Inc. I
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O Diretor-Geral, substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000, de 2009, no que consta do Processo nº 50500.279849/2014-55;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 12.996, de 2014 que estabelece que os prazos das autorizações especiais poderão ser prorrogados, a critério do Ministério dos Transportes, mediante proposta da ANTT;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, cujo prazo final se dará em 30 de novembro de 2016, estabelecido por meio do Despacho nº 211/2015 do Ministro de Estado dos Transportes, ratificada pela Resolução 4.749, de 2015, considerando o disposto no art. 5º da lei 12.996, de 2014; e
CONSIDERANDO que esses serviços não poderão sofrer solução de continuidade, delibera:
Art. 1º Propor ao Ministério dos Transportes a prorrogação das autorizações especiais do transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros vigentes até 30 de novembro de 2018 ou até que, por meio de processo licitatório, sejam celebrados os contratos de permissão e iniciada a efetiva operação dos serviços que irão suceder os ora autorizados, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Revogar a Deliberação nº 284, de 17 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral Substituto
D.O.U., 28/11/2016 - Seção 1