MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 293, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 050, de 8 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.041568/2012-60, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2012, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Serviço Social do Transporte /Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST SENAT, para alterar as disposições da CLÁUSULA SEGUNDA; da CLÁUSULA TERCEIRA; da CLÁUSULA QUARTA; da CLÁUSULA SÉ- TIMA; da CLÁUSULA NONA, e da CLÁUSULA DÉCIMA, do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2012.
Art. 2º Estabelecer, em razão da ampla capilaridade, da infraestrutura disponível, de sua função social e do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2012, ao SEST/SENAT, a aplicação das provas de conhecimento.
Art. 3º Estabelecer que a prova de conhecimento necessária para aprovação em curso específico para o Transportador Autônomo de Cargas - TAC ou para o Responsável Técnico - RT, prevista no art.16 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, seja exclusivamente eletrônica.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Substituto
D.O.U., 09/10/2015 - Seção 1