MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, e considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da Agência, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, com caráter consultivo, vinculado à Diretoria Geral da Agência, com a seguinte competência:
I. Propor a definição e padronização de critérios de instrução processual no que concerne a atividade de habilitação de Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, instituída pela Resolução ANTT 3658 de 2011;
Art. 2º O grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades organizacionais da Agência:
I. Gabinete do Diretor - GAB
II. Superintendência de Serviços de Carga - SUCAR
III. Superintendência de Marcos Regulatórios - SUREG
§ 1º A Coordenação do grupo para análise e avaliação da metodologia de habilitação das Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Fretes será exercida por representante indicado pelo Diretor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
D.O.U., 14/12/2011 - Seção 1