MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 260, DE 28 DE JUNHO DE 2018
REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 12 da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, considerando o disposto na Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010, e o que consta no processo nº 50500.125692/2013-68, resolve:
Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional 2018/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, relativas ao ciclo de avaliação que compreende o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
§ 1º As metas de desempenho institucional são compostas pelas metas globais, anexo I desta Portaria, e metas intermediárias, anexo II desta Portaria.
§ 2º As metas globais e intermediárias serão aferidas para fins de concessão da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores, conforme dispõe o art. 7º, §3º, da Portaria DG nº 199, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIO RODRIGUES JUNIOR
ANEXO I
Metas Globais 2018/2019
ANEXO II
Metas intermediárias 2018/2019
D.O.U., 29/06/2018 - Seção 1