MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 230, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Revogada pela Resolução 5930/2021/DG/ANTT/MI
A Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Divulgar o cronograma de operacionalização do recadastramento dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC, na forma do quadro abaixo:
Vencimento do C RNTRC | Final da Placa do Veículo | Data inicial | Data final |
Até 31/12/2016 | Voluntário | 16/11/2015 | 30/11/2015 |
1 | 01/12/2015 | 31/01/2016 | |
2 | 01/02/2016 | 08/03/2016 | |
3 | 09/03/2016 | 14/04/2016 | |
4 | 15/04/2016 | 21/05/2016 | |
5 | 22/05/2016 | 27/06/2016 | |
6 | 28/06/2016 | 03/08/2016 | |
7 | 04/08/2016 | 09/09/2016 | |
8 | 10/09/2016 | 16/10/2016 | |
9 | 17/10/2016 | 22/11/2016 | |
0 | 23/11/2016 | 31/12/2016 | |
Após 31/12/2016 até 2020 | 1 e 2 | 01/01/2017 | 31/01/2017 |
3 e 4 | 01/02/2017 | 28/02/2017 | |
5 e 6 | 01/03/2017 | 31/03/2017 | |
7 e 8 | 01/04/2017 | 30/04/2017 | |
9 e 0 | 01/05/2017 | 31/05/2017 |
Art. 2º (Revogado pela Portaria 231/2016/SUROC/ANTT/MTPA)
Art. 3º As datas de início são referenciais para orientar o fluxo de Transportadores nos Pontos de Atendimento, ficando a critério destes antecipar o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
D.O.U., 16/10/2015 - Seção 1