MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
PORTARIA Nº 171, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Tornada sem Efeito pela Portaria 554/2017/DG/ANTT/MTPA e pela Deliberação 521/2017/DG/ANTT/MTPA
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, na Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, artigos 19, 20 e 42, e;
Considerando o processo de identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas, estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.799, de 2015;
Considerando a necessidade da integração das bases dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC com a base RENAVAM; e
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem a fomentar a competitividade na prestação dos serviços de fornecimento, instalação e vinculação do dispositivo de identificação eletrônica, resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma previsto no art. 1º da Portaria SUROC nº. 147, de 14 de julho de 2017, na forma do quadro abaixo:
Grupo | Início | Final |
Voluntário | 01/08/2017 | 07/01/2018 |
Grupo 1 | 08/01/2018 | 09/03/2018 |
Grupo 2 | 09/03/2018 | 08/05/2018 |
Grupo 3 | 09/04/2018 | 08/07/2018 |
Grupo 4 | 09/06/2018 | 08/08/2018 |
Grupo 5 | 09/07/2018 | 07/09/2018 |
Grupo 6 | 09/08/2018 | 07/11/2018 |
Grupo 7 | 09/09/2018 | 08/11/2018 |
Grupo 8 | 09/10/2018 | 08/12/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO
D.O.U., 21/08/2017 - Seção 1