SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1996
Estende aos Países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, as Disposições daInstrução Normativa SRF nº 56, 23/8/91.
O Secretário da Receita Federal, no exercício da atribuição que lhe confere o art.76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e
Considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, promulgadopelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, inclusive no que respeita o seu artigo14;
Considerando as disposições contidas no Acordo 1.97 (XVIII), aprovado durante a XVIIIReunião dos Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, realizadaem Lima/Peru, de 18 a 22 de novembro de 1991, resolve:
Art. 1º Estender aos demais países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, odisposto na Instrução Normativa SRF nº 56, de 23 de agosto de 1991.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 4, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 08 de novembro de 1996.
D.O.U., 12/11/96.