MERCOSUL/GMC/RES. Nº 52/10
ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO ÚNICO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR
(COMPLEMENTAÇÃO DA RES. GMC Nº 32/09)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 75/97 e 32/09 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que com a aprovação da Resolução GMC Nº 32/09 se visou homologar o conteúdo e formato dos certificados de inspeção técnica veicular que são emitidos nos diferentes Estados Partes, com o propósito de que se igualem ao máximo aos regimes de inspeção técnica veicular, existentes no MERCOSUL.
Que para fins de uniformização da confecção do Certificado Único de Inspeção Técnica Veicular, é conveniente que se definam as características técnicas a serem observadas no design de tal documento.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Especificações do Certificado Único de Inspeção Técnica Veicular, adotado pela Resolução GMC Nº 32/09, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.
Art. 2º - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Planificación Federal, Inversión Pública y Servicios Subsecretaría de Transporte Automotor Brasil: Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) Paraguai: Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN) Uruguai: Ministerio de Transporte y Obras Públicas Dirección Nacional de Transporte Art. 3º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/I/2012..
LXXXII GMC - Brasília, 02/XII/10.
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO ÚNICO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR
1. Gramatura do papel da via ORIGINAL do Certificado: 90 g/m2
2. Tipo de Papel: Segurança por meio de marca d¿água inviolável de emissão controlada, exclusiva e com certificação garantida pelo fabricante do papel. Tal marca deverá indicar o nome da empresa fornecedora, o símbolo ou figura que a caracterize indubitavelmente, uso e controle registrados.
A massa do papel será sensibilizada quimicamente em uma reação rápida e de fortes tonalidades por meio da aplicação de diferentes agentes de adulteração (cloretos, solventes, álcoois, acetatos, etc.).
3. Medida de segurança: Reativo a moedas.
4. Cores do ORIGINAL: texto em preto com fonte tipo Arial, salvo no perímetro do certificado com as cores representativas de cada integrante do MERCOSUL, sendo que em cada terço do fundo do certificado deverá ser incorporado o logo "MERCOSUL" com tinta invisível fluorescente azul visível sob luz ultravioleta.
Os quadros que contem o certificado deverão apresentar em seu interior um fundo com letras pequenas como o texto "MERCOSUL" em tinta fluorescente (não fotocopiável) código AZUL R: 227 G: 250 B: 255. As bordas exteriores dos quadros deverão ser feitos com letras pequenas como o texto "MERCOSUL" em cor preta.
5. Faixas de segurança: Impressas com tintas opticamente variáveis com impressão simultânea na frente e no verso com pelo menos de três cores de cada lado com design de segurança exclusivo.
6. O ORIGINAL deverá conter na lateral superior esquerda, em um quadrado de dimensões 19mmx19mm, um holograma com microimpressão do Mapa do MERCOSUL.
7. Numeração: Se realizará por impacto, com penetração de tinta preta, e numeração seqüencial correlativa. No rodapé, deverá repetir o número do certificado em letras sem espaço em branco entre as palavras.
8. Formato: 180 mm de largura x 175 mm de altura, incluído o texto "ORIGINAL" na primeira via. Deverá apresentar 15mm de margem esquerda, 15 mm de margem direita, 22 mm de margem superior, 22 mm de margem inferior em branco nos lados de fora do design.
9. Impressão: deverá ser realizada em formulários contínuos (sistema fanfold).
10. O Certificado de Inspeção Técnica Veicular não poderá ser plastificado.
11. No verso do documento, a autoridade competente que emite o Certificado de Inspeção Técnica Veicular poderá incluir informação adicional não sujeita a fiscalização por parte dos organismos de controle em rodovia dos demais Estados Partes.
12. Em trânsito por outro país somente será admitida a utilização do Certificado de Inspeção Técnica Veicular original.