MERCOSUL/GMC/RES. Nº 32/09
CERTIFICADO ÚNICO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 75/97 e 14/06 do Grupo Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que existem diferenças nos conteúdos e formatos atuais dos documentos de inspeção técnica veicular emitidos nos diferentes Estados Partes;
Que é conveniente estabelecer um modelo único do certificado de inspeção técnica veicular para todos os tipos de veículos de transporte por rodovias do MERCOSUL, a fim de contribuir para a facilitação dos controles por parte das autoridades de fiscalização dos diferentes Estados Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Modelo de Certificado Único de Inspeção Técnica Veicular que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Planificación Federal, Inversión Pública y Servicios. Subsecretaría de Transporte Automotor Brasil: Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Paraguai: Direção Nacional de Transporte (DINATRAN)
Uruguai: Ministério de Transporte e Obras Públicas Direção Nacional de Transporte
Art. 3º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/VII/2011.
LXXVIII GMC - Montevidéu, 05/XII/09
ANEXO