RESOLUÇÃO MERCOSUL/GMC/ Nº 15/2006
APERFEIÇOAMENTO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 20/02 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 75/97 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que com a aprovação da Resolução GMC Nº 75/97 conseguiu-se harmonizar condições de concorrência entre as empresas de transporte, com o propósito de igualar ao máximo possível os regimes de inspeção técnica veicular existentes nos Estados Partes.
Que o Art. 3 da referida Resolução faculta aos Estados Partes analisar os resultados obtidos na aplicação do regime de inspeção técnica veicular consensuado, com a finalidade de aperfeiçoá-lo.
Que foi comprovado, com o fim de facilitar as operações de transporte, que é preciso estender a vigência do Certificado de Inspeção Técnica quando o veículo estiver operando no país de trânsito ou de destino.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Quando, por caso fortuito ou força maior o prazo de vigência do certificado de inspeção técnica veicular periódica estabelecido mediante a Resolução GMC Nº 75/97, tenha expirado no país de trânsito ou de destino, a vigência do mesmo será estendida por um prazo adicional até o ingresso do veículo em seu país de origem não podendo estender-se por um prazo maior que 30 dias corridos.
Art. 2 - No caso de mercadorias perigosas, para poder regressar carregado a seu país de origem, o veículo deverá previamente submeter-se a uma inspeção técnica veicular no referido país de destino.
Art. 3 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 22/XII/2006.
LXIII GMC - Buenos Aires, 22/VI/06