MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 2007
Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e considerando a necessidade de assegurar a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, o acesso à informação disponível, resguardados os aspectos de sigilo, restrições administrativas e legais, e em respeito a valores republicanos e democráticos de igualdade, respeito e transparência, resolve:
Art. 1º O planejamento, implantação, desenvolvimento ou atualização de portais e sítios eletrônicos, sistemas, equipamentos e programas em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional reger-se-á por políticas, diretrizes e especificações que visem assegurar de forma progressiva a acessibilidade de serviços e sistemas de Governo Eletrônico.
§1º As políticas, diretrizes e especificações técnicas de acessibilidade serão sistematizadas na forma de um modelo denominado "Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG", de adoção compulsória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de que trata o Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, a partir da data da publicação desta Portaria.
§2º O e-MAG será amplamente divulgado e a sua disseminação será ativamente promovida por meio da adesão voluntária a ser obtida junto aos órgãos e entidades das administrações públicas estaduais, municipais e distrital e às pessoas jurídicas de direito privado que mantenham relacionamento por meio eletrônico com a Administração Pública Federal.
Art. 2º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Art. 3º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
I - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
II - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
III - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
§1º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
§2º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Art. 4º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
I - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
II - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
III - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
IV - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
V - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
VI - (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
§1º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
§2º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
§3º (Revogado pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Art. 5º À Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, como órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação- SISP, incumbe a coordenação executiva das atividades de implantação, manutenção e disseminação do eMAG, em especial: (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
I - aprovar as políticas, as diretrizes e as especificações técnicas que compõem o eMAG, bem como as alterações e acréscimos em razão de sua revisão e atualização; (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
II - prover a infraestrutura administrativa e os recursos orçamentários e financeiros necessários às atividades do eMAG; (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
III - supervisionar técnica e normativamente os órgãos e entidades integrantes do SISP na aplicação das políticas, diretrizes e especificações técnicas do e-MAG;
IV - elaborar e divulgar orientações técnicas, inclusive na forma de manuais e materiais instrucionais;
V - manter e operar sítio eletrônico na internet para publicações relacionadas ao eMAG e outros serviços e informações conexos ao tema; (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
VI - fomentar iniciativas de divulgação e de capacitação de servidores públicos para a aplicação do e-MAG; e
VII - celebrar e manter intercâmbio e cooperação técnica nacional e internacional na área de padrões de acessibilidade. (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Parágrafo único. As entidades do Poder Público e da iniciativa privadas, interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum, poderão celebrar acordos específicos com o órgão central do SISP, visando a prestação de serviços de apoio técnico e operacional à implementação e atualização do eMAG, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011. (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Art. 6º A proposta do eMAG, denominada Documento de Referência, será atualizada periodicamente, submetida a processo de consulta pública e publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de que trata o inciso V do art. 5º desta Portaria. (Redação dada pela Portaria 41/2019/SGD/SEDG/ME)
Parágrafo único. As consultas públicas referidas no caput serão conduzidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
D.O.U., 08/05/2007 - Seção 1