Ato: Súmulas DG/ANTT/MI 7/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA Nº 7, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

A inadimplência das concessionárias e subconcessionárias prestadoras de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, demonstrada no Relatório de Adimplência Contratual vigente, cujo contrato contenha cláusula que condiciona a apresentação de pleitos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, não impede a análise formal da admissibilidade de pedidos que envolvam:

I - obtenção de autorização para execução de obras na malha concedida, de interesse próprio ou de terceiros, disciplinados pela Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008, ou outra que vier a substituí-la;

II - reajuste e revisão de tarifas; e

III - demais hipóteses em que ficar demonstrado o interesse do serviço público.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício

D.O.U., 10/12/2020 - Seção 1