Ato: Portaria de OTM SUROC/ANTT/MT 190/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

PORTARIA DE OTM Nº 190, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM.

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Deliberação nº 38, de 22 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º  Habilitar as empresas relacionadas abaixo, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 anos, e emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal - COTM.

RAZÃO SOCIAL: Full Time Logística Ltda - ME
CNPJ: 15.865.630/0001-04
COTM Nº. 0697-0815
VALIDADE: 19/08/2025
ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional

RAZÃO SOCIAL: Stamm Transportadora e Logística Ltda
CNPJ: 01.570.442/0001-36
COTM Nº. 0698-0815
VALIDADE: 19/08/2025
ÂMBITO DE ATUAÇÃO: Nacional, Internacional e MERCOSUL

Art.  2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta

Publicado Internamente pela ANTT 19/08/2015