Resolução 4651/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.651, DE 1º DE ABRIL DE 2015

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso São Luiz Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 122, de 31 de março de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.067292/2006-00, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Expresso São Luiz Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.036, de 2013, que aplicou a pena de multa no valor de R$ 23.902,95 (vinte e três mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos) à referida empresa.

Art. 2º Rerratificar a Resolução ANTT nº 4.036/2013, passando a constar do art. 1º a seguinte redação:

"Art. 1º Aplicar a pena de multa à empresa Expresso São Luiz Ltda., no valor de R$ 23.902,95 (vinte e três mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
em exercício

D.O.U., 02/04/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.