Resolução 4306/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.306, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Autoriza as empresas UTB - União Transporte Brasília Ltda., Mais X Turismo e Empreendimentos Ltda., Rota do Sol Transporte e Turismo Ltda. e Kandango Transportes e Turismo Ltda. e, a operarem, sob o regime de Autorização Especial, os serviços regulares de transporte semiurbano interestadual de passageiros, indicados na presente Resolução.

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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 043, de 8 de abril de 2014, no que consta do Processo nº 50500.030225/2014-31;

CONSIDERANDO que a Viação Anapolina Ltda., CNPJ nº 01036755/0001-09 e Viação Luziânia Ltda., CNPJ nº 00164699/0001- 25, não estão prestando de forma adequada o s serviços entre o Distrito Federal e Cidade Ocidental (GO), Lago Azul (GO), Novo Gama (GO), Luziânia (GO) e Valparaiso de Goiás (GO) a elas outorgado (processo nº 50500.103481/2013-74 e anexos);

CONSIDERANDO que os serviços acima citados constituem serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros, com características urbanas, portanto de caráter essencial para a população daquelas localidades; e

CONSIDERANDO que a empresa VIACAP - Viação Capital Ltda., CNPJ nº 11.260.994/0001-00, vencedora do Chamamento Público nº 01/2014, para operar o Lote 2 (Distrito Federal e Luziânia (GO), Lago Azul (GO), Novo Gama (GO), Parque Estrela D'Alva (GO) e Parque Industrial Mignone (GO)), desistiu da operação desses serviços, conforme requerimento apresentado sob o número 50500.034249/2014-60, RESOLVE

Art. 1º Autorizar a empresa UTB - União Transporte Brasília Ltda., CNPJ nº. 37.098.480/0001-85, a operar os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e Luziânia (GO) em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Autorizar a empresa Mais X Turismo e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº. 06.217.786/0001-80, a operar os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e Novo Gama (GO), Parque Estrela D'Alva (GO), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 3º Autorizar a empresa Rota do Sol Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº. 03.103.551/0001-79, a operar os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e Lago Azul (GO), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Autorizar a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº. 03.233.439/0001-52, a operar os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e Parque Industrial Mignone (GO), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 5º As empresas deverão operar nas regiões do Distrito Federal de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, bem como deverão observar o regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços, admitida alterações conforme resoluções da ANTT.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado art. 2º da Resolução nº 4.294, de 28 de março de 2014.

JORGE BASTOS

D.O.U., 09/04/2014 - Seção 1

RET., 10/04/2014 - Seção 1

RET., 11/04/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.