Resolução 3637/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.637, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Prorroga o prazo de implantação do SAC exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 007/11, de 16 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.051069/2010-19, resolve:

Art. 1º Prorrogar para 15 de agosto de 2011 o prazo de implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, exclusivamente para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento, de que trata o Parágrafo único do Art. 7º da Resolução 3.535/2010.

Art. 2º O prazo de que trata o Art. 1º não é prorrogável.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 18/02/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.