DELIBERAÇÃO Nº 423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 423, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 077, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367345/2023-82, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Viação Reobote Ltda., CNPJ nº 30.910.717/0001-31, a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.