VigenteDELIBERAÇÃO Nº 369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 071, de 3 de outubro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.367360/2023-21, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Viação J.L.S. Ltda., CNPJ nº 26.428.813/0001-70, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Brasília (DF) - Campo Alegre de Lourdes (BA), prefixo 12-9039-00, e respectivos mercados, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.