DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta dos processos nº 50500.018322/2024-28 e nº 50500.183054/2024-14, delibera:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 3/2025, que teve por objetivo tornar público e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar nº 4/2024 da Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.

Parágrafo único. Fica determinada a publicação do Relatório Final da Audiência Pública nº 3/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023.

Art. 2º Aprovar a Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025, relativa ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 003/2013.

Art. 3º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A a elaborar os projetos executivos e orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025.

§ 1º Estabelece-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos projetos executivos, bem como os orçamentos inspecionados e certificados em conformidade com o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.

§ 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na revisão extraordinária ou subsequente à sua não objeção.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para:

I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025;

II - alterar os Parâmetros de Desempenho de Pavimento e realizar os ajustes decorrentes no Contrato de Concessão na forma delineada na Proposta Final de Revisão Quinquenal nº 10/2025; e

III - alterar os Parâmetros Operacionais para adequá-los àqueles de 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (PROCROFE), condicionado à prévia análise da Surod.

§ 1º As minutas de Termo Aditivo deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ausência de objeção ao projeto executivo, nos termos da regulamentação da ANTT.

§ 2º O prazo definido no § 1º do inciso III do art. 4º poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa devidamente fundamentada.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.