DECISÃO SUPAS Nº 2.551, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.551, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.170131/2024-76, decide:

Art. 1º Adequar a Licença Operacional nº 135, da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, em conformidade com o disposto no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº TOPI0106018 à REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha PALMAS (TO) - TERESINA (PI), via VILA RICA (MT), conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão.

Art. 3º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR.

Art. 4º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.

Art. 5º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 6º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Art. 7º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 8º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses:

I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR, observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e

II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir.

Art. 9º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.

Art. 10º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

SEÇÕES
ACAILANDIA/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
ACAILANDIA/MA-CURIONOPOLIS/PA
ACAILANDIA/MA-DOM ELISEU/PA
ACAILANDIA/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
ACAILANDIA/MA-MARABA/PA
ACAILANDIA/MA-PALMAS/TO
ACAILANDIA/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
ACAILANDIA/MA-PARAUAPEBAS/PA
ACAILANDIA/MA-REDENCAO/PA
ACAILANDIA/MA-RIO MARIA/PA
ACAILANDIA/MA-RONDON DO PARA/PA
ACAILANDIA/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
ACAILANDIA/MA-TERESINA/PI
ACAILANDIA/MA-VILA RICA/MT
ACAILANDIA/MA-XINGUARA/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-CURIONOPOLIS/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-DOM ELISEU/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-MARABA/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-PALMAS/TO
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-PARAUAPEBAS/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-REDENCAO/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-RIO MARIA/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-RONDON DO PARA/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-TERESINA/PI
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-VILA RICA/MT
ALTO ALEGRE DO MARANHAO/MA-XINGUARA/PA
ARARI/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
ARARI/MA-CURIONOPOLIS/PA
ARARI/MA-DOM ELISEU/PA
ARARI/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
ARARI/MA-MARABA/PA
ARARI/MA-PARAUAPEBAS/PA
ARARI/MA-REDENCAO/PA
ARARI/MA-RIO MARIA/PA
ARARI/MA-RONDON DO PARA/PA
ARARI/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
ARARI/MA-VILA RICA/MT
ARARI/MA-XINGUARA/PA
BACABAL/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
BACABAL/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
BACABAL/MA-MARABA/PA
BACABAL/MA-PALMAS/TO
BACABAL/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
BACABAL/MA-PARAUAPEBAS/PA
BACABAL/MA-TERESINA/PI
BACABAL/MA-XINGUARA/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-CURIONOPOLIS/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-DOM ELISEU/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-MARABA/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-PALMAS/TO
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-PARAUAPEBAS/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-REDENCAO/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-RIO MARIA/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-RONDON DO PARA/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-TERESINA/PI
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-VILA RICA/MT
BOM JESUS DAS SELVAS/MA-XINGUARA/PA
BURITICUPU/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
BURITICUPU/MA-CURIONOPOLIS/PA
BURITICUPU/MA-DOM ELISEU/PA
BURITICUPU/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
BURITICUPU/MA-MARABA/PA
BURITICUPU/MA-PALMAS/TO
BURITICUPU/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
BURITICUPU/MA-PARAUAPEBAS/PA
BURITICUPU/MA-REDENCAO/PA
BURITICUPU/MA-RIO MARIA/PA
BURITICUPU/MA-RONDON DO PARA/PA
BURITICUPU/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
BURITICUPU/MA-TERESINA/PI
BURITICUPU/MA-VILA RICA/MT
BURITICUPU/MA-XINGUARA/PA
CANAA DOS CARAJAS/PA-PALMAS/TO
CANAA DOS CARAJAS/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
CANAA DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI
CAXIAS/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
CAXIAS/MA-CURIONOPOLIS/PA
CAXIAS/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
CAXIAS/MA-MARABA/PA
CAXIAS/MA-PALMAS/TO
CAXIAS/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
CAXIAS/MA-PARAUAPEBAS/PA
CAXIAS/MA-TERESINA/PI
CAXIAS/MA-XINGUARA/PA
CURIONOPOLIS/PA-PALMAS/TO
CURIONOPOLIS/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
DOM ELISEU/PA-PALMAS/TO
DOM ELISEU/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
ELDORADO DOS CARAJAS/PA-PALMAS/TO
ELDORADO DOS CARAJAS/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
ELDORADO DOS CARAJAS/PA-TERESINA/PI
ITINGA DO MARANHAO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-CURIONOPOLIS/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-DOM ELISEU/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-MARABA/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-PALMAS/TO
ITINGA DO MARANHAO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
ITINGA DO MARANHAO/MA-PARAUAPEBAS/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-REDENCAO/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-RIO MARIA/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-RONDON DO PARA/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
ITINGA DO MARANHAO/MA-VILA RICA/MT
ITINGA DO MARANHAO/MA-XINGUARA/PA
MARABA/PA-PALMAS/TO
MARABA/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
MARABA/PA-TERESINA/PI
MIRANDA DO NORTE/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-CURIONOPOLIS/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-DOM ELISEU/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-MARABA/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-PALMAS/TO
MIRANDA DO NORTE/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
MIRANDA DO NORTE/MA-PARAUAPEBAS/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-REDENCAO/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-RIO MARIA/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-RONDON DO PARA/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
MIRANDA DO NORTE/MA-TERESINA/PI
MIRANDA DO NORTE/MA-VILA RICA/MT
MIRANDA DO NORTE/MA-XINGUARA/PA
PARAUAPEBAS/PA-PALMAS/TO
PARAUAPEBAS/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
PARAUAPEBAS/PA-TERESINA/PI
PERITORO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
PERITORO/MA-CURIONOPOLIS/PA
PERITORO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
PERITORO/MA-MARABA/PA
PERITORO/MA-PALMAS/TO
PERITORO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
PERITORO/MA-PARAUAPEBAS/PA
PERITORO/MA-TERESINA/PI
PERITORO/MA-XINGUARA/PA
REDENCAO/PA-PALMAS/TO
REDENCAO/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
RIO MARIA/PA-PALMAS/TO
RIO MARIA/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
RONDON DO PARA/PA-PALMAS/TO
RONDON DO PARA/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
SANTA INES/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
SANTA INES/MA-CURIONOPOLIS/PA
SANTA INES/MA-DOM ELISEU/PA
SANTA INES/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
SANTA INES/MA-MARABA/PA
SANTA INES/MA-PALMAS/TO
SANTA INES/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
SANTA INES/MA-PARAUAPEBAS/PA
SANTA INES/MA-REDENCAO/PA
SANTA INES/MA-RIO MARIA/PA
SANTA INES/MA-RONDON DO PARA/PA
SANTA INES/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
SANTA INES/MA-TERESINA/PI
SANTA INES/MA-VILA RICA/MT
SANTA INES/MA-XINGUARA/PA
SANTA LUZIA/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
SANTA LUZIA/MA-CURIONOPOLIS/PA
SANTA LUZIA/MA-DOM ELISEU/PA
SANTA LUZIA/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
SANTA LUZIA/MA-MARABA/PA
SANTA LUZIA/MA-PALMAS/TO
SANTA LUZIA/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
SANTA LUZIA/MA-PARAUAPEBAS/PA
SANTA LUZIA/MA-REDENCAO/PA
SANTA LUZIA/MA-RIO MARIA/PA
SANTA LUZIA/MA-RONDON DO PARA/PA
SANTA LUZIA/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
SANTA LUZIA/MA-TERESINA/PI
SANTA LUZIA/MA-VILA RICA/MT
SANTA LUZIA/MA-XINGUARA/PA
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-CASEARA/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-DIVINOPOLIS DO TOCANTINS/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-MARIANOPOLIS DO TOCANTINS/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-MARIANOPOLIS DO TOCANTINS/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-PALMAS/TO
SANTANA DO ARAGUAIA/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
SAO LUIS/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
SAO LUIS/MA-CURIONOPOLIS/PA
SAO LUIS/MA-DOM ELISEU/PA
SAO LUIS/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
SAO LUIS/MA-MARABA/PA
SAO LUIS/MA-PALMAS/TO
SAO LUIS/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
SAO LUIS/MA-PARAUAPEBAS/PA
SAO LUIS/MA-REDENCAO/PA
SAO LUIS/MA-RIO MARIA/PA
SAO LUIS/MA-RONDON DO PARA/PA
SAO LUIS/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
SAO LUIS/MA-TERESINA/PI
SAO LUIS/MA-VILA RICA/MT
SAO LUIS/MA-XINGUARA/PA
TERESINA/PI-PALMAS/TO
TERESINA/PI-PARAISO DO TOCANTINS/TO
TIMON/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
TIMON/MA-CURIONOPOLIS/PA
TIMON/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
TIMON/MA-MARABA/PA
TIMON/MA-PALMAS/TO
TIMON/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
TIMON/MA-PARAUAPEBAS/PA
TIMON/MA-TERESINA/PI
TIMON/MA-XINGUARA/PA
VILA RICA/MT-CANAA DOS CARAJAS/PA
VILA RICA/MT-CASEARA/TO
VILA RICA/MT-CURIONOPOLIS/PA
VILA RICA/MT-DIVINOPOLIS DO TOCANTINS/TO
VILA RICA/MT-DOM ELISEU/PA
VILA RICA/MT-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
VILA RICA/MT-MARABA/PA
VILA RICA/MT-MARIANOPOLIS DO TOCANTINS/TO
VILA RICA/MT-MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO
VILA RICA/MT-PALMAS/TO
VILA RICA/MT-PARAISO DO TOCANTINS/TO
VILA RICA/MT-PARAUAPEBAS/PA
VILA RICA/MT-REDENCAO/PA
VILA RICA/MT-RIO MARIA/PA
VILA RICA/MT-RONDON DO PARA/PA
VILA RICA/MT-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
VILA RICA/MT-XINGUARA/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-CURIONOPOLIS/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-DOM ELISEU/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-MARABA/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-PARAUAPEBAS/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-REDENCAO/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-RIO MARIA/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-RONDON DO PARA/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-SANTANA DO ARAGUAIA/PA
VITORIA DO MEARIM/MA-VILA RICA/MT
VITORIA DO MEARIM/MA-XINGUARA/PA
XINGUARA/PA-PALMAS/TO
XINGUARA/PA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
XINGUARA/PA-TERESINA/PI
CODO/MA-XINGUARA/PA
CODO/MA-VILA RICA/MT
CODO/MA-TERESINA/PI
CODO/MA-RONDON DO PARA/PA
CODO/MA-RIO MARIA/PA
CODO/MA-REDENCAO/PA
CODO/MA-PARAUAPEBAS/PA
CODO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO
CODO/MA-PALMAS/TO
CODO/MA-MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO
CODO/MA-MARABA/PA
CODO/MA-ELDORADO DOS CARAJAS/PA
CODO/MA-DOM ELISEU/PA
CODO/MA-DIVINOPOLIS DO TOCANTINS/TO
CODO/MA-CURIONOPOLIS/PA
CODO/MA-CASEARA/TO
CODO/MA-CANAA DOS CARAJAS/PA

D.O.U., 25/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.