MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.158993/2023-40, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 045/2017-ANTT da empresa Nuestra Señora de La Asunción - C.I.S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PY) - Florianópolis (BR), via Curitiba e via Caçador, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 27 de fevereiro de 2030, com base no documento D.TP. - D.G.T.T. Nº: 367/2024 expedido pela Dirección Nacional de Transporte do Paraguai (DINATRAN), no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.