DECISÃO SUPAS Nº 2.410, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 2.410, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.176058/2024-46, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

009467

57.071.855/0001-20

AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO PIONEIRA LTDA

009468

00.516.097/0001-90

DGTURISMO E TRANSPORTE LTDA

009469

40.190.742/0001-41

FERREIRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

009470

29.299.178/0001-67

HIGA & SHINZATO LTDA

000737

07.773.553/0001-26

J. R. BARROS TRANSPORTES LTDA

009471

30.947.421/0001-95

JEFERSON A. RODRIGUES - TRANSPORTES LTDA.

009472

26.381.341/0001-48

JF TUR LTDA

000945

04.797.527/0001-40

S.A. BARBOSA FILHO TRANSPORTES LTDA

009473

22.731.449/0001-62

SILVIO R. ROCHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

004863

05.646.840/0001-40

TRANSQUALI TRANSPORTES DE QUALIDADE S/A

009474

00.932.703/0001-58


D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.