DECISÃO SUPAS Nº 655, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 655, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.171878/2024-41, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

B. F. DE FIGUEIREDO TRANSPORTES LTDA

358775

12.763.161/0001-16

E & S TRANSPORTES LTDA

005118

33.983.394/0001-02

HELENICE FONSECA DA SILVA NEVES LTDA

000893

27.771.438/0001-20

INFO ELETRIC JUVEVE LTDA

009394

04.634.768/0001-78

JONATAS ZM TUR LTDA

009395

26.894.542/0001-49

JOSILEY TRANSPORTES LTDA

009396

26.185.126/0001-71

KARYNE DE FATIMA ARAGAO OLIVEIRA LTDA

009397

34.348.568/0001-10

KLG TUR LTDA

009398

57.081.244/0001-63

M.DE L.B.NOGUEIRA DIAS TURISMO LTDA

357595

08.751.574/0001-03

PSA TRANSPORTES TURISMO E SHOWS LTDA

009399

54.433.374/0001-20

SJR TRANSPORTE FRETAMENTO E VIAGENS LTDA

009400

31.503.070/0001-96

VANS DO SUL TRANSPORTES E EVENTOS LTDA

009401

04.188.059/0001-06

VIACAO CARAVELAS LTDA

009402

05.471.255/0001-56


D.O.U., 04/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.