MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 518, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de galeria subterrânea de duto de fibra óptica na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE. Interessado: UFINET BRASIL S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.083644/2024-06, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea de duto de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/RJ, sob concessão à Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE, entre o km 181+290m e o km 181+300m, município de Niterói/RJ, de interesse da empresa UFINET BRASIL S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bpllq66 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa UFINET BRASIL S/A e a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - ECOPONTE e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/2bpllq66 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - UNIFET BRASIL S/A. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
CX1 | 693.839,13 | 7.468.699,82 | ||
CX2 | 693.781,51 | 7.468.697,17 | ||
CX3 | 693.731,02 | 7.468.717,20 | ||
CX4 | 693.606,05 | 7.468.708,96 | ||
CX5 | 693.524,99 | 7.468.723,54 | ||
CX6 | 693.500,95 | 7.468.715,84 |
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.