MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 510, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP". Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.090700/2024- 51, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP", entre o km 007+990m e o km 008+470m, município de Queluz/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27kf3t82 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/27kf3t82 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
KM Inicial 8+373,91m | 523.075,20 | 7.507.617,13 | ||
KM Final 8+564,75m | 522.913,18 | 7.507.516,45 | ||
PV-1 Montante | 523.091,27 | 7.507.588,09 | ||
PV-2 | 523.007,68 | 7.507.543,16 | ||
PV-3 | 522.971,05 | 7.507.519,20 | ||
PV-4 Juzante | 522.934,68 | 7.507.486,40 | ||
P7 | 523.425,52 | 7.507.782,84 | ||
P8 | 523.426,00 | 7.507.780,85 | ||
P9 | 523.430,48 | 7.507.762,42 | ||
P10 | 523.435,05 | 7.507.743,59 | ||
P11 | 523.438,72 | 7.507.728,49 |
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.