MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 493, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Emite Declaração Técnica necessária à aprovação de investimento prioritário na área de infraestrutura rodoviária, para fins de emissão de debêntures incentivadas, pela CONCESSIONÁRIA ECO 050 S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo 50500.169240/2024-41, cujo escopo é a aprovação de projeto de investimento como prioritário na área de infraestrutura, para fins de emissão de debêntures incentivadas pela CONCESSIONÁRIA ECO 050 S.A., decide:
Art. 1º Expedir declaração técnica necessária à habilitação de projetos prioritários de infraestrutura rodoviária, para fins de emissão de debêntures incentivadas, pela Concessionária ECO 050 S.A.
Art. 2º Atestar, nos termos da Portaria do Ministérios dos Transportes nº 689, de 17 de julho de 2024, que:
I - o contrato ou instrumento de outorga pertinente está vigente; e
II - o projeto apresentado está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao contrato, e que sua implementação está autorizada.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
D.O.U., 02/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.