MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 219, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº RNSP0053046 e nº GOSP0053028; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.005644/2025-48, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais NATAL/RN - SAO PAULO/SP, prefixo nº RNSP0053046, e GOIANIA/GO - SAO PAULO/SP, prefixo nº GOSP0053028, no trecho de GOIANIA/GO para SAO PAULO/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.