MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 189, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002839/2025-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para realizar operação conjunta da linha CUIABÁ/MT - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, prefixo nº MTSP0100010, com a linha intermunicipal CAÇU/GO - CAIAPÔNIA/GO, no trecho de CAÇU/GO para JATAÍ/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.