MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 97, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.080243/2024-96, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário entre os municípios de Nova Iguaçu/RJ e Belford Roxo/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU/RJ E BELFORD ROXO/RJ
Tabela 1 - Tabela de pontos da Poligonal 1 para fins de implantação de viaduto rodoviário entre os municípios de Nova Iguaçu/RJ e Belford Roxo/RJ.
Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S MC 45° WGr) | |||||
De | Para | Coord. E | Coord. N | Azimute | Distância (m) |
P01 | P02 | 662.671,25 | 7.482.137,59 | 92°43'58,71" | 8,18 |
P02 | P03 | 662.679,42 | 7.482.137,20 | 106°27'41,12" | 4,91 |
P03 | P04 | 662.684,13 | 7.482.135,81 | 114°14'27,50" | 8,64 |
P04 | P05 | 662.692,01 | 7.482.132,26 | 131°05'18,34" | 3,32 |
P05 | P06 | 662.694,51 | 7.482.130,08 | 137°40'15,93" | 3,49 |
P06 | P07 | 662.696,86 | 7.482.127,50 | 161°38'40,63" | 2,75 |
P07 | P08 | 662.697,73 | 7.482.124,89 | 287°52'48,80" | 12,59 |
P08 | P09 | 662.685,74 | 7.482.128,76 | 266°31'13,68" | 35,94 |
P09 | P10 | 662.649,86 | 7.482.126,58 | 314°47'38,69" | 6,54 |
P10 | P11 | 662.645,23 | 7.482.131,18 | 73°03'18,54" | 6,41 |
P11 | P12 | 662.651,36 | 7.482.133,05 | 76°57'04,89" | 13,10 |
P12 | P13 | 662.664,13 | 7.482.136,01 | 67°03'41,20" | 3,22 |
P13 | P01 | 662.667,09 | 7.482.137,26 | 85°30'49,71" | 4,17 |
Área: 367,93 m² Perímetro: 113,26 m |
D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.