DECISÃO SUFER Nº 97, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 97, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.080243/2024-96, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário entre os municípios de Nova Iguaçu/RJ e Belford Roxo/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A.

Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

ANEXO

ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU/RJ E BELFORD ROXO/RJ

Tabela 1 - Tabela de pontos da Poligonal 1 para fins de implantação de viaduto rodoviário entre os municípios de Nova Iguaçu/RJ e Belford Roxo/RJ.
 

Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S MC 45° WGr)

De

Para

Coord. E

Coord. N

Azimute

Distância (m)

P01

P02

662.671,25

7.482.137,59

92°43'58,71"

8,18

P02

P03

662.679,42

7.482.137,20

106°27'41,12"

4,91

P03

P04

662.684,13

7.482.135,81

114°14'27,50"

8,64

P04

P05

662.692,01

7.482.132,26

131°05'18,34"

3,32

P05

P06

662.694,51

7.482.130,08

137°40'15,93"

3,49

P06

P07

662.696,86

7.482.127,50

161°38'40,63"

2,75

P07

P08

662.697,73

7.482.124,89

287°52'48,80"

12,59

P08

P09

662.685,74

7.482.128,76

266°31'13,68"

35,94

P09

P10

662.649,86

7.482.126,58

314°47'38,69"

6,54

P10

P11

662.645,23

7.482.131,18

73°03'18,54"

6,41

P11

P12

662.651,36

7.482.133,05

76°57'04,89"

13,10

P12

P13

662.664,13

7.482.136,01

67°03'41,20"

3,22

P13

P01

662.667,09

7.482.137,26

85°30'49,71"

4,17

Área: 367,93 m² Perímetro: 113,26 m


D.O.U., 24/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.