VigenteDECISÃO SUPAS Nº 74, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 74, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1077368-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244430/2024-36;

CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº CEPI0049007 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 893, de 2 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.170296/2024-48 e no processo nº 50500.349387/2023-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº CEPI0049007, linha FORTALEZA(CE) - PARNAIBA(PI), com a implantação das seções indicadas de 08 a 17 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 893, de 2 de outubro de 2024, publicado no DOU de 8 de outubro de 2024, pág. 156, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

ANEXO
 

Ref.

SEÇÕES

1

COREAU/CE-PARNAIBA/PI

2

FORTALEZA/CE-BURITI DOS LOPES/PI

3

FORTALEZA/CE-PARNAIBA/PI

4

SOBRAL/CE-PARNAIBA/PI

5

TIANGUA/CE-PARNAIBA/PI

6

VICOSA DO CEARA/CE-COCAL/PI

7

FRECHEIRINHA/CE-PARNAIBA/PI

8

SOBRAL/CE-BURITI DOS LOPES/PI

9

TIANGUA/CE-BURITI DOS LOPES/PI

10

FORTALEZA/CE-COCAL/PI

11

SOBRAL/CE-COCAL/PI

12

TIANGUA/CE-COCAL/PI

13

VICOSA DO CEARA/CE-PARNAIBA/PI

14

VICOSA DO CEARA/CE-BURITI DOS LOPES/PI

15

ITAPAJE/CE-BURITI DOS LOPES/PI

16

ITAPAJE/CE-COCAL/PI

17

ITAPAJE/CE-PARNAIBA/PI


D.O.U., 21/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.