MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.064851/2024-53, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto por meio de ocupação subterrânea transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 081+764m e entre o km 081+764m e km 081+825m, pista sul e norte, no município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2adlukka ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
![]() |
https://tinyurl.com/2adlukka | |||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N |
16 | 339565.89 | 7408097.52 |
17 | 339553.89 | 7408112.29 |
18 | 339544.00 | 7408129.67 |
19 | 339526.98 | 7408128.94 |
20 | 339507.90 | 7408128.94 |
21 | 339488.61 | 7408122.93 |
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.