VigenteDECISÃO SUROD Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a implantação de rede de esgoto na BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.064851/2024-53, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto por meio de ocupação subterrânea transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 081+764m e entre o km 081+764m e km 081+825m, pista sul e norte, no município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2adlukka ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PEGAS

ANEXO



QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

 

https://tinyurl.com/2adlukka

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de esgoto - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 23

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

 

E

N



16

339565.89

7408097.52

17

339553.89

7408112.29

18

339544.00

7408129.67

19

339526.98

7408128.94

20

339507.90

7408128.94

21

339488.61

7408122.93


D.O.U., 31/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.