DECISÃO SUFER Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.246940/2023-85, decide:

Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Itapoá/SC e Morretes/PR, com extensão estimada de 83 (oitenta e três) quilômetros, por um prazo de 99 (noventa e nove) anos.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

D.O.U., 30/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.