MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.362217/2023-42, decide:
Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Ligga S.A., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Santa Maria das Barreiras/PA e Canaã dos Carajás/PA, com extensão estimada de 377 (trezentos e setenta e sete) quilômetros, por um prazo de 99 (noventa e nove) anos.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.