PORTARIA DG Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA DG Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 , considerando a Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022 , e no que consta do processo nº 50500.220598/2023-93, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Sandbox Regulatório para atuar no processo seletivo e no acompanhamento dos experimentos regulatórios que tratam da Inovação em Inspeção de Tráfego, Descarbonização e Segurança nos termos do Edital Eletrônico nº 1/2025.

Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox Regulatório:

I - acompanhar o processo seletivo disciplinado pelo Edital nº 1/2025, atuando nas etapas de recebimento da documentação; na análise documental das empresas selecionadas; na análise das propostas inovadoras das concessionárias habilitadas; e no julgamento e resultado final.

II - acompanhamento dos resultados apresentados pelos participantes no ambiente regulatório experimental após a publicação das autorizações temporárias; e

III - outras competências previstas na Resolução nº 5.999, de 3 de novembro de 2022.

Art. 3º A Comissão de Sandbox Regulatório será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - responsáveis por operações rodoviárias:

a) Membro titular: Walquiria Yumiko Fujii; e

b) Membro suplente: Paulo Gimenez Gonçalves.

II - responsáveis por investimentos rodoviários:

a) Membro titular: Raquel Correia Lacerda Dutra; e

b) Membro suplente: Rafael da Silva Schmitt.

III - responsáveis por regulação de infraestrutura rodoviária:

a) Membro titular: Fernando Barbelli Feitosa; e

b) Membro suplente: André de Oliveira Nunes.

IV - responsáveis por tecnologia da informação:

a) Membro titular: Marcos Paulo Milanez Santada; e

b) Membro Suplente: André Botin Nascimento.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Grupo será realizada pelo servidor Fernando Barbelli Feitosa e, em sua ausência, do servidor André de Oliveira Nunes.

Paragrafo único. A secretaria-executiva de apoio aos trabalhos da Comissão será conduzida pela Gerência de Regulação Rodoviária da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Gerer/Surod).

Art. 5º Após a publicação das autorizações temporárias e encerramento do processo seletivo disciplinado pelo Edital Eletrônico nº 1/2025, as reuniões ordinárias da Comissão de Sandbox Regulatório serão realizadas mensalmente, com quórum de maioria simples para instalação e deliberação.

Art. 6º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas mediante provocação de quaisquer dos membros à secretaria-executiva em caso de constatação de riscos relevantes ao experimento regulatório ou reportados nos relatórios de monitoramento.

Art. 7º As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência sendo sua data e pauta informados previamente pela secretaria-executiva.

Art. 8º A Comissão terá como prazo de funcionamento o período do processo seletivo conforme previsto no Edital nº 1/2025 e o período de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos participantes no ambiente regulatório experimental após a publicação das autorizações temporárias.

§ 1º A Comissão deverá apresentar relatório final do Sandbox Regulatório à Surod que o remeterá à Diretoria Colegiada da ANTT.

§ 2º A Comissão terá seu funcionamento encerrado por ocasião de deliberação do relatório final pela Diretoria Colegiada da ANTT.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 2

Este texto não substitui a Publicação Oficial.