MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PROCURADORIA - GERAL
PORTARIA PF/ANTT Nº 9 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e conforme disposto no Art. 17 do Capítulo V da Instrução Normativa Conjunta n° 01, de 21 de dezembro de 2023, da Diretoria Colegiada da ANTT e da Procuradoria Federal junto à ANTT, tendo em vista o que consta do processo administrativo 50505.014972/2024-54, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Negociação, com a finalidade de conduzir o Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias da ANTT - COMPOR-05.
Art. 2º A Comissão de Negociação será composta pelos seguintes membros:
I - Pela Procuradoria Federal junto à ANTT:
a) Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, como coordenadora;
b) Kaliane Wilma Cavalcante de Lira, como coordenadora suplente.
c) Renan Lopes da Silva, como ouvinte. (Acrescentada pela PORTARIA PF/ANTT Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024)
II - Pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS:
a) Anderson Lousan do Nascimento Poubel;
b) Anderson Paulino Araújo Couto.
c) Juliano de Barros Samôr. (Acrescentada pela PORTARIA PF/ANTT Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024)
III - Pela TAGUATUR - Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.:
a) Carlos Alberto de Oliveira Medeiros;
b) Haroldo de Melo Guimarães;
c) Marlus Santos Alves.
Parágrafo Único: Fica autorizado o acompanhamento dos trabalhos da Comissão de Negociação pelos servidores Márcio Luís Galindo, indicado pelo Diretor Guilherme Theo Sampaio, e Cláudia de Araújo Claudiano, indicada pelo Diretor Lucas Asfor. (Redação dada pela PORTARIA PF/ANTT Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2025) Redações Anteriores
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da data da reunião inicial, para elaborar proposta de Solução Consensual, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante solicitação fundamentada do coordenador da Comissão de Negociação.
Nota: Prazo prorrogado por 40 dias úteis,de acordo com a PORTARIA PF/ANTT Nº 13, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Nota: Suspende o prazo, a partir do dia 20 de dezembro de 2024 até o dia 20 de janeiro de 2025, de acordo com a PORTARIA PF/ANTT Nº 1 DE 3 DE JANEIRO DE 2025
§ 1º O Coordenador da Comissão de Negociação deverá agendar a reunião inaugural no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, e apresentar um cronograma de reuniões, respeitando o intervalo máximo de 10 (dez) dias úteis entre elas.
§ 2º Para a reunião inaugural, todos os membros da Comissão de Negociação serão convocados e deverão formalizar o compromisso de confidencialidade, que permanecerá vigente, válido e eficaz durante todo o Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias, em conformidade com o disposto no art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
§ 3º A Comissão de Negociação poderá requisitar informações à Superintendência competente e aos demais órgãos da ANTT, conforme os prazos estipulados no Art. 18, Parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta 01/2023.
§ 4º Dado o caráter confidencial do procedimento, o processo administrativo deve ser classificado como sigiloso até sua conclusão, nos termos do art. 31, parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta n° 01/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON CARVALHO GOMES
Procurador-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 01/10/2024