MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33881/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.187.580/0001-10, RDE1H47, FRMEV02279672024, 606-82; RPZ4F00, FRMEV02529772024, 606-82; RIMODI & RIMODI LTDA, 11.260.104/0001-51, BBR6B69, FRMEV02314482024, 606-82; RIO CLARO DIESEL LTDA, 00.963.025/0001-90, QBY2G21, FRMEV02333302024, 606-82; QCI9B54, FRMEV02406022024, 606-82; RIVERA E ANTUNES LTDA, 31.574.966/0001-66, EGK5844, FRMEV02381322024, 606-82; RITA LUIZA CHRISTOFORO FOGACA, ***.563.728-**, RDW6C04, FRMEV02360162024, 606-82; RGIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 34.399.023/0001-32, RBG1J54, FRMEV02373092024, 606-82; RIO BATER BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA, 30.499.720/0003-76, AXE5B10, FRMEV02413242024, 606-82; RINAVI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.936.105/0001-36, QIW6F25, FRMEV02381852024, 606-82; RICARDO POTRICH, ***.306.841-**, QCV2F62, FRMEV02399902024, 606-82; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, SFG7J73, FRMEV02434892024, 606-82; RIBAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 12.981.472/0001-51, AFU8I99, FRMEV02430072024, 606- 82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, RAG3G14, FRMEV02436782024, 606-82; RICARDO CRIVELARI, ***.036.959-**, ASQ5B86, FRMEV02467202024, 606-82; RIBEIRO DINIZ TRANSPORTES LTDA, 05.682.115/0001-27, QND4A62, FRMEV02341422024, 606-82; RIO AZUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.408.633/0001-82, AOH9A80, FRMEV02435542024, 606-82; AOH9A80, FRMEV02435582024, 606-82; RICARDO STEFFENS, 34.704.138/0001-93, IIP1I47, FRMEV02425122024, 606-82; RICE LOGISTICA MT LTDA, 11.702.541/0001-88, JBA3G97, FRMEV02374432024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.