MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33854/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SDY9E19, FRMEV02128652024, 606-82; SEQ7A14, FRMEV02165752024, 606-82; SFK5F90, FRMEV02184042024, 606-82; SEC8D37, FRMEV02279202024, 606-82; SES3B65, FRMEV02279212024, 606-82; SDT3G48, FRMEV02239122024, 606-82; SIMETRIA - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 19.013.745/0001-13, AXZ8B55, FRMEV02216442024, 606-82; AXZ8B55, FRMEV02225162024, 606-82; SINCO ARMAZENS GERAIS LTDA, 27.176.318/0001-84, RLF4C24, FRMEV02146102024, 606-82; SINAFER TRANSPORTES LTDA, 06.879.603/0001-91, MJH9H46, FRMEV02160472024, 606-82; JAU2H84, FRMEV02249642024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JDB3B33, FRMEV02164642024, 606-82; JDB4B44, FRMEV02231102024, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JCZ6C77, FRMEV02224342024, 606-82; JCZ3C33, FRMEV02247452024, 606-82; JCV7E95, FRMEV02324642024, 606-82; SINHA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 20.888.654/0001-00, RMT0G53, FRMEV02201292024, 606-82; RTC8F61, FRMEV02253982024, 606-82; SJ PORTAIS LTDA, 43.251.439/0001-08, RPX7C68, FRMEV02231792024, 606-82; RPM5H33, FRMEV02231562024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.